Resolução nº 1, de 18 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica fixado como subsídio mensal para os agentes políticos do Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP, para a Legislatura de 01 de janeiro 2021 a 31 de dezembro de 2024, o seguinte:
Art. 2º.
Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus ao recebimento de férias e décimo terceiro salário.
Art. 3º.
Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não serão reajustados anualmente.
Art. 4º.
O Vereador que faltar, sem justificativa legal, às sessões ordinárias e extraordinárias terão seus subsídios descontados proporcionalmente ao número de sessões realizadas no mês.
Parágrafo único
o prazo para apresentação da justificativa é de até 48 (quarenta e oito) horas da realização da sessão.
Art. 5º.
As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.