Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 21 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

2

2000

21 de Junho de 2000

Dá nova redação aos artigos 35 e 75 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Vigência entre 21 de Junho de 2000 e 19 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 21 de junho de 2000
Dá nova redação aos artigos 35 e 75 da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 45, item I da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica.

      Artigo Único. 
      Os artigos 35 e 75 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 35.   Os Vereadores farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada no último ano da legislatura e até 30 (trinta) dias anteriores às eleições Municipais, para vigorar na que lhe é subsequente, observados os limites e normas estabelecidos na Constituição Federal.
        Art. 75.   O Prefeito e Vice-Prefeito farão jús a uma remuneração condigna, estabelecida pela Câmara de Vereadores no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias anteriores as eleições Municipais, para vigorar na seguinte, fixadas por Projeto de Lei, aprovado por maioria simples do Plenário.
         
        Câmara Municipal de São José do Barreiro, 07 de junho de 2000.

        Vereadores:

        Wilton Ferreira LeiteJosé Nilson dos Santos Dolher
          
        Maria Luiza da Silva BragaIsaltino Teixeira Pimentel Teixeira
          
        Paulo César da SilvaJosé Inácio Júnior
          
        José Carlos da Silva CamposSebastião Balbino de Souza