Lei Ordinária nº 4, de 26 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

2014

26 de Fevereiro de 2014

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE NOVA AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

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Dispõe sobre autorização para inclusão de nova ação no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.
    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
     
    Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir nova ação no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 245.850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
          01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO  
          17 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS  
          02 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS  
          15.452.0014.1.026.5.100.4 4.90.51 - Obras e Instalações245.850,00

            Art. 3º. 
            O Crédito Adicional Especial será coberto com o excesso de arrecadação (recursos de convênios a ser liberados).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  São José do Barreiro, 26 de fevereiro de 2014.
                   
                  José Milton de Magalhães Serafim
                  Prefeito Municipal
                   
                  Publicada no Paço Municipal na data supra.
                   
                  Antonio Gonçalves
                  Assistente administrativo