Lei Ordinária nº 5, de 26 de fevereiro de 2014
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente, com a seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei, nos termos do art.43 da Lei 4.320/64, decorreram da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.