Lei Ordinária nº 8, de 22 de abril de 2014
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a incluir novas ações no Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, com seus devidos anexos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no orçamento vigente até o valor de R$ 117.512,44 (cento e dezessete mil, quinhentos e doze reais e quarenta e quatro centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:
| 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO | |
| 16 SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
| 03 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| 08.244.0012.1.027.1.110.4.4.90.51 - Obras e Instalações | 1.000,00 |
| 08.244.0012.1.027.1.110.4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 1.000,00 |
| 08.244.0012.1.028.2.100.4.4.90.51 - Obras e Instalações | 15.000,00 |
| 08.244.0012.2.027.1.110.3.1.90.11 - Venc. e Vantagens Fixas - P. Civil | 1.000,00 |
| 08.244.0012.2.027.1.110.3.3.90.30 - Material de Consumo | 1.000,00 |
| 08.244.0012.2.027.1.110.3.3.90.36 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física | 1.000,00 |
| 08.244.0012.2.027.1.110.3.3.90.39 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
| 08.244.0012.2.028.2.100.3.3.90.30 - Material de Consumo | 6.512,44 |
| 27.512,44 |
Art. 3º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com o superávit financeiro do exercício anterior, inclusive recursos de convênios liberados no exercício de 2013, e do excesso de arrecadação, recursos de convênios a ser liberados em 2014.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.