Lei Ordinária nº 13, de 06 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

2014

6 de Maio de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO A SECRETARIA DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento de débitos junto a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e, da outras providências.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro - SP, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta Augusta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei Municipal:

     

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal a parcelar a divida com a Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, no valor de R$ 23.044,89 (Vinte e três mil e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente ao descumprimento parcial dos termos do Convênio n° 218/2008, Celebrado em 03 de novembro de 2008.
        Art. 2º. 
        O valor mencionado no caput é formado por R$ 18.258,61 do valor principal, R$ 4.786,28 da correção monetária e dos juros de mora, perfazendo o total de R$ R$ 23.044,89 (Vinte e três mil e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
          Parágrafo único  
          O ressarcimento da quantia referida no artigo 2° será pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.920,39 (um mil novecentos e vinte reais e trinta e nove centavos) e as demais no valor de R$ 1.920,41(um mil novecentos e vinte reais e quarenta e um centavos) cada uma.
            Art. 3º. 
            O descumprimento do pagamento ensejerá o vencimento antecipado da dívida.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verba própria constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário, bem como serão incluídas no PPA e na LDO do exercício vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  São José do Barreiro, 06 de maio de 2014.

                   

                  José Milton de Magalhães Serafim

                  Prefeito Municipal

                   

                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                   

                  Antonio Gonçalves

                  Assistente Administrativo