Lei Ordinária nº 20, de 14 de julho de 2014
José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.