Lei Ordinária nº 2, de 17 de março de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 28, de 18 de outubro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 16, de 23 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 220, de 03 de dezembro de 2025
Vigência entre 17 de Março de 2009 e 17 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2, de 17 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2, de 17 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2.° grau, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino publico, de acordo com as disposições da Lei Federal n.° 6494/77.
Art. 2º.
Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo partes integradas desta Lei.
Art. 3º.
Para realização dos projetos, programa ou ação que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria de orçamento vigente e suplementar, se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.