Lei Ordinária nº 2, de 17 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2009

17 de Março de 2009

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 17 de Março de 2009 e 17 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2, de 17 de março de 2009
Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2.° grau, e dá outras providencias.

    Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2.° grau, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino publico, de acordo com as disposições da Lei Federal n.° 6494/77.
        Art. 2º. 
        Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo partes integradas desta Lei.
          Art. 3º. 
          Para realização dos projetos, programa ou ação que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria de orçamento vigente e suplementar, se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                São José do Barreiro, 17 de março de 2009.

                 

                Arthur Barbosa Pinto

                Prefeito Municipal

                 

                Publicada no Paço Municipal na data supra.

                 

                Antonio Gonçalves

                Assistente Administrativo