Resolução nº 2, de 17 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2004

17 de Junho de 2004

Dispõe sobre o uso do veículo oficial e equipamentos da Câmara Municipal.

a A
Dispõe sobre o uso do veículo oficial e equipamentos da Câmara Municipal.

    O Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro, no uso das atribuições que lhe é conferida por Lei, em especial na prevista no art. 24, IV, "G", do Regimento Interno.

    Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

     

     

      Art. 1º. 
      Fica facultado aos Vereadores e Servidores da Edilidade, utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal, desde que a serviço do poder público ou de relevante interesse público.
        Parágrafo único  
        Fica expressamente proibida a utilização do veículo para o transporte de doentes ou pessoas que não sejam servidores nem agentes políticos desta Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          O veículo somente poderá ser utilizado sob condução dos vereadores ou servidores da Edilidade, preferencialmente, para atender requisições de serviços fora do Município.
            Art. 3º. 
            O veículo se destina ao uso dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, mediante requisição e autorização do Presidente para serviços de transporte, visando atender interesse do poder público devidamente justificado.
              § 1º 
              O veículo oficial não contará com motorista, cabendo a condução dele ao vereador ou servidor que solicitar o seu uso, respeitando-se a legislação pertinente referente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação do condutor.
                § 2º 
                A utilização do veículo, quando for para empreender qualquer viagem, depende de agendamento e requerimento na Secretaria da Câmara, para a respectiva autorização da Presidência com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
                  Art. 4º. 
                  A utilização do veículo para serviços da Secretaria da Câmara deverá ser igualmente autorizada pela Presidência.
                    Art. 5º. 
                    A utilização do veículo do Legislativo impõe ao condutor ou usuário, em viagens fora do Município, a proceder as anotações constantes do Controle de Veículos e Relatório de Viagem ou de cada saída, que deverão ser devolvidos à Secretaria, com as devidas anotações, quando do retorno.
                      § 1º 
                      Deverá constar do Relatório do Uso do Veículo o abastecimento realizado, bem como eventual despesa decorrente de emergência.
                        § 2º 
                        A Edilidade não reembolsará despesa realizada com a manutenção do veículo, pois que elas somente poderão ser efetivadas por autorização expressa da Presidência da Câmara.
                          Art. 6º. 
                          Ficará o condutor do veículo oficial, obrigado a ressarcir as despesas necessárias para reparação do veículo, por problemas ocorridos por sua culpa e negligência.
                            Art. 7º. 
                            O telefone e os equipamentos eletrônicos da Câmara Municipal, serão utilizados exclusivamente para finalidades de interesse do Município sendo vedado o uso para fins particulares. A não comprovação do interesse público, acarretará o ressarcimento das despesas efetuadas.
                              Art. 8º. 
                              O uso do telefone e dos equipamentos dentro das finalidades previstas no artigo anterior, será comprovado perante a Secretaria Administrativa da Câmara.
                                Art. 9º. 
                                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                  Câmara Municipal de São José do Barreiro, 17 de junho de 2004.

                                   

                                  Valentin Porto Fernandez

                                  Presidente

                                   

                                  Publicada e registrada na secretaria da Câmara Municipal em 17/06/2004.

                                   

                                  Fabiani Aparecida de Carvalho

                                  Chefe de Secretaria