Lei Ordinária nº 3, de 22 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3

2013

22 de Março de 2013

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.

a A
Dispõe sobre revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP, á titulo de revisão geral anual, o percentual de 7,97% (sete ponto e noventa e sete por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 2013.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              São José do Barreiro, 22 de março de 2013.

               

              José Milton de Magalhães Serafim

              Prefeito Municipal

               

              Publicada no Paço Municipal na data supra.

               

              Antonio Gonçalves

              Assistente Administrativo