Resolução nº 2, de 03 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São José do Barreiro, o órgão denominado de Serviço de Informação ao Cidadão - SIC de que trata a Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2.011, destinado à atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso a informações de seu interesse.
Parágrafo único
O SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) será vinculado ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º.
O funcionamento do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), será disciplinado por meio de ato próprio da Câmara e subsidiariamente pela Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2.011.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.