Lei Ordinária nº 8, de 06 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

2010

6 de Maio de 2010

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FALTA ABONADA AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA DE SUA DATA NATALÍCIA.

a A
Dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários públicos municipais no dia de sua data natalícia.

    Considerando, a resposta dada pelo Chefe do Poder Executivo ao Requerimento n.º 014/2010, através do Ofício GP n.º 048/2010;

      Considerando, o Autógrafo n.º 015, de 05 de outubro de 2007, que comunicou ao Poder Executivo a aprovação do Projeto de Lei n.º 02/2007, que dispõe sobre a concessão de falta abonada aos funcionários públicos municipais no dia de sua data natalícia;

        Considerando, que não houve comunicação do veto no prazo estabelecido no Artigo 49, § 1.º, da Lei Orgânica, o que importa dizer que houve sanção tácita;

          Considerando que, não houve promulgação e publicação da Lei;

            Considerando que, para ser considerada eficaz e válida, é necessário que além da sanção, haja ainda, a promulgação e publicação da Lei;

              Considerando os motivos acima expostos, a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, por seu Presidente, Sr. Fábio José Nascimento Ribeiro, com fundamento no Art. 16, IV, da Lei Orgânica Municipal, declara que o Plenário aprovou, o Chefe do Poder Executivo sancionou e Ele promulga a seguinte Lei:

                Art. 1º. 
                Fica concedida uma falta abonada a todos os Funcionários Públicos Municipais de São José do Barreiro, no dia de seu aniversário natalício, sem prejuízo de qualquer vencimento.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    São José do Barreiro, 06 de maio de 2010.

                     

                    Ver. Fábio José Nascimento Ribeiro

                    Presidente

                     

                    Publicada por edital no átrio da Câmara e da Prefeitura Municipal. Registrada em livro próprio. Data supra.

                     

                    Fabiani Aparecida de Carvalho

                          Chefe de Secretaria