Lei Ordinária nº 173, de 25 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

173

2024

25 de Novembro de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente até o valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
        ORGÃO:06 - Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social
        UNIDADE:02 - Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente
        FUNÇÃO:08 - Assistência Social
        SUBFUNÇÃO:243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
        PROGRAMA:12 - Promoção Social
        AÇÃO:2.016 - Manutenção das Ativ. Fundo Munic. dos Dir. da Criança e Adolescentes
        Categoria Econômica:3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita....... R$ 20.000,00
        Fonte de Recursos:05.110 - União Geral

         

          ORGÃO:09 - Secretaria de Agric Meio Ambiente e Saneamento
          UNIDADE:04 - Departamento de Agricultura 
          FUNÇÃO:20 - Agricultura 
          SUBFUNÇÃO:606 - Extenção Rural 
          PROGRAMA:16 - Desenvolvimento Rural 
          AÇÃO:2.020 - Manutenção das Atividades da Agricultura
          Categoria Econômica:3.3.90.30.00 - Material de Consumo....... R$ 90.000,00
          Categoria Econômica:3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 35.000,00
          Fonte de Recursos:05.110 - União Geral

           

            ORGÃO:10 - Secretaria de Esporte, Cult, Turismo e Com Social
            UNIDADE:06 - Divisão de Esportes, Eventos e Comunicação
            FUNÇÃO:27 - Desporto e Lazer
            SUBFUNÇÃO:813 - Lazer
            PROGRAMA:20 - Esporte e Lazer
            AÇÃO:2.047 - Realização de Atividades de Recreação e Lazer
            Categoria Econômica:3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 115.000,00
            Fonte de Recursos:05.110 - União Geral

             

              ORGÃO:11 - Secretaria de Segurança e Defesa Civil
              UNIDADE:01 - Departamento de Segurança Civil
              FUNÇÃO:06 - Segurança Pública 
              SUBFUNÇÃO:182 - Defesa Civil 
              PROGRAMA:22 - Segurança e Defesa Civil
              AÇÃO:2.049 - Manutenção da Secretaria de Segurança e Defesa Civil
              Categoria Econômica:3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 105.000,00
              Fonte de Recursos:02.100 - Recursos Específicos do Estado
                Art. 2º. 
                O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes da Emenda Parlamentar 202443060005 - Antonio Carlos Rodrigues, oriundas da União e da Emenda Parlamentar 202443490014 - Delegado Palumbo, oriundas do Estado, ambas destinadas a custeio.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    São José do Barreiro, 25 de novembro de 2024.

                     

                    Alexandre de Siqueira Braga
                    Prefeito Municipal

                     

                    Publicada no Paço Municipal na data supra.

                     

                    Antonio Gonçalves
                    Assistente Administrativo