Resolução nº 3, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2025

5 de Junho de 2025

Dá nova redação ao inciso I do artigo 115 da Resolução Nº 01 (um), de 11 (onze) de dezembro de 2008 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro).

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Dá nova redação ao inciso I do artigo 115 da Resolução Nº 01 (um), de 11 (onze) de dezembro de 2008 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso das atribuições que lhe é conferida por Lei, em especial na prevista no art. 21, IV, "e" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

     

      Art. 1º. 
      O inciso I do artigo 115 da Resolução nº 01 (um), de 11 (onze) de dezembro de 2008 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro), passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 115. (...)

          I  –  PROPOSTAS DE EMENDA À LEI ORGÂNICA;
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São José do Barreiro, 05 de junho de 2025.

             

            Daniel Correia Braga
            Presidente

             

            Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra.

             

            Fabiani Aparecida de Carvalho
            Analista Legislativo