Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

5

2025

5 de Junho de 2025

Dá nova redação ao § 4º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.

a A
Dá nova redação ao § 4º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.

    A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 2º, do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda:

     

      Art. 1º. 
      O § 4º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 49. (...)

          § 4º   O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão plenária, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio aberto;
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Sala das Sessões, 05 de junho de 2025.

             

            Daniel Correia Braga
            Presidente da Câmara

            Vinicius Araújo de Andrade
            1º Secretário

            Mauricio Junior Inácio
            2º Secretário

             

            Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra.

             

            Fabiani Aparecida de Carvalho
            Analista Legislativo