Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 05 de junho de 2025
Art. 1º.
O § 4º do artigo 49 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O veto será apreciado pela Câmara Municipal em sessão plenária, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio aberto;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.