Emenda a Lei Orgânica nº 6, de 23 de junho de 2025
Art. 1º.
O inciso XII do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro passa a vigorar com a seguinte redação:
XII
–
dar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.