Lei Ordinária nº 84, de 05 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica fixada a remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, para o mandato de 01/01/2021 a 31/12/2024, da seguinte forma:
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.