Lei Ordinária nº 95, de 01 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 10 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 02 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122- Administração Geral
PROGRAMA: 0003 - Administração Geral
AÇÃO - 1.044 - Construção de Velório no Bairro de Formoso
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 05.110 R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.100 R$ 1.000,00
UNIDADE: 02 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122- Administração Geral
PROGRAMA: 0003 - Administração Geral
AÇÃO - 1.044 - Construção de Velório no Bairro de Formoso
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 - obras e Instalações
FONTE DE RECURSOS - 05.110 R$ 150.000,00
FONTE DE RECURSOS - 01.100 R$ 1.000,00
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes do órgão concessor e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.