Lei Ordinária nº 114, de 21 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de "Auxilio Alimentação" no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), aos ocupantes de empregos efetivos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP.
Art. 2º.
Referido valor será corrigido, anualmente, pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.