Resolução nº 1, de 16 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2013

16 de Maio de 2013

INSTITUI E REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP.

a A
Institui e Regulamenta o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso das atribuições que lhe é conferida por Lei, em especial na prevista no art. 21, IV, "e", do Regimento Interno.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Esta Resolução institui e regulamenta o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP.
        Art. 2º. 
        O Presidente da Câmara nomeará, mediante Portaria, o responsável pelo Sistema de Controle Interno.
          Parágrafo único  
          Somente empregado público efetivo da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP poderá exercer a função de responsável pelo Sistema de Controle Interno.
            Art. 3º. 
            É atribuição do Responsável pelo Sistema de Controle Interno:
              I – 
              avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
                II – 
                comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP;
                  III – 
                  apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional;
                    IV – 
                    em conjunto com as autoridades da Administração Financeira da Câmara Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
                      V – 
                      Atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa, recebedores, responsáveis financeiros, pagadores e assemelhados;
                        VI – 
                        dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou legalidade;
                          VII – 
                          arquivar e colocar à disposição da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado cópia de todos os relatórios e pareceres exarados em cada mês.
                            Parágrafo único  
                            O Responsável pelo Sistema de Controle Interno emitirá, ao final de cada mês, relatórios acerca das atribuições descritas nos incisos I, II e V deste artigo.
                              Art. 4º. 
                              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                 
                                Câmara Municipal de São José do Barreiro, 16 de maio de 2013.

                                Wilton Gonçalves da Silva
                                Presidente

                                Publicado e registrado na secretaria da Câmara Municipal, data supra.

                                Fabiani Aparecida de Carvalho
                                Chefe de Secretaria