Resolução nº 1, de 16 de maio de 2013
Norma correlata
Lei Ordinária nº 18, de 10 de junho de 2014
Art. 1º.
Esta Resolução institui e regulamenta o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara nomeará, mediante Portaria, o responsável pelo Sistema de Controle Interno.
Parágrafo único
Somente empregado público efetivo da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP poderá exercer a função de responsável pelo Sistema de Controle Interno.
Art. 3º.
É atribuição do Responsável pelo Sistema de Controle Interno:
I –
avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
II –
comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de São José do Barreiro/SP;
III –
apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional;
IV –
em conjunto com as autoridades da Administração Financeira da Câmara Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
V –
Atestar a regularidade da tomada de contas do ordenador de despesa, recebedores, responsáveis financeiros, pagadores e assemelhados;
VI –
dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou legalidade;
VII –
arquivar e colocar à disposição da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado cópia de todos os relatórios e pareceres exarados em cada mês.
Parágrafo único
O Responsável pelo Sistema de Controle Interno emitirá, ao final de cada mês, relatórios acerca das atribuições descritas nos incisos I, II e V deste artigo.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.