Lei Ordinária nº 18, de 10 de junho de 2014
Norma correlata
Resolução nº 1, de 16 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica concedida ao Servidor Efetivo que for nomeado para exercer a função de Responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro gratificação mensal equivalente a 90% ( noventa por cento) do vencimento básico do Servidor.
Art. 2º.
O Servidor Efetivo que for nomeado para exercer a função de Responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de São José do Barreiro que estiver percebendo algum outro tipo de gratificação, não terá direito a gratificação estabelecida na presente lei.
Art. 3º.
O Servidor Efetivo que perder a designação estabelecida nesta Lei deixará de receber a referida gratificação.
Art. 4º.
A gratificação concedida nos termos da presente Lei não será incorporada ao salário do Servidor para nenhum efeito legal.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a cinco de maio de 2014.