Lei Ordinária nº 35, de 22 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

35

2017

22 de Setembro de 2017

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3.º E 6.º, DA LEI MUNICIPAL N.º 023, DE 24 DE AGOSTO DE 2000.

a A
Dá nova redação ao artigo 3° e 6.°. da Lei Municipal n. °023, de 24 de agosto de 2000.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      
      Art. 1º. 
      O artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 023, de 24 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho de Alimentação Escolar será composto da seguinte forma:
        I  –  01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;
        II  –  2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
        III  –  2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos conselhos escolares, associações de pais e mestres, ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
        IV  –  02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica;
        § 1º   Cada membro titular do CMAE terá um suplente do mesmo seguimento representado.
        § 2º   A presidência e a vice-presidência do CMAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV do artigo 3.° desta lei.
        § 3º   O exercício do mandato de conselheiros do CMAE é considerado serviço público relevante não remunerado.
        Art. 2º. 
        O artigo 6.°, da Lei Municipal n.º 023, de 24 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 6º.   Os membros do CMAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação de seus respectivos seguimentos.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            São José do Barreiro, 22 de setembro de 2017.
             
            Alexandre de Siqueira Braga
            Prefeito Municipal
             
            Publicada no Paço Municipal na data supra.
             
            Antonio Gonçalves
            Assistente Administrativo