Lei Ordinária nº 73, de 01 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 27, de 24 de abril de 2017
Art. 1º.
O Artigo 1.º da Lei Municipal 27, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.