Lei Ordinária nº 73, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

2019

1 de Outubro de 2019

Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei 27/2017.

a A
Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei 27/2017.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Artigo 1.º da Lei Municipal 27, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

          São José do Barreiro, 01 de outubro de 2019.
           
          Alexandre de Siqueira Braga
          Prefeito Municipal
           
          Publicada no Paço Municipal na data supra.
           
          Antônio Gonçalves
          Assistente Administrativo