Lei Ordinária nº 27, de 24 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 73, de 01 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 113, de 21 de fevereiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 136, de 22 de fevereiro de 2023
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 27, de 18 de outubro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 7, de 27 de março de 2014
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 136, de 22 de fevereiro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 136, de 22 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 73, de 01 de outubro de 2019.
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 113, de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes políticos em efetivo exercício no serviço público, retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 136, de 22 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único
O valor estabelecido no artigo anterior poderá ser corrigido anualmente, através de Decreto do Executivo, usando como índice o IPC da FIPE.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 62.800,00 (sessenta e dois mil e oitocentos reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Órgão: 14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 - FUNDEB
Funcional: 12.361.0007.2.008 – manutenção das atividades FUNDEB fundamental
Elemento: 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação
Valor: R$ 45.900,00
Recurso: 02.262-FUNDEB 40%
Funcional: 12.365.0007.2.009 – Manutenção das atividades do FUNDEB Infantil
Elemento: 3.3.90.46 - Auxilio Alimentação
Valor: R$ 14.400,00
Recurso: 02.262 - FUNDEB 40%
Art. 3º.
O Crédito Adicional aberto pela presente lei será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º.
Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 007, de 27/03/14 e 027, de 18/10/11.