Lei Ordinária nº 113, de 21 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 27, de 24 de abril de 2017
Art. 1º.
O Artigo 1.º da Lei Municipal 27, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.