Lei Ordinária nº 113, de 21 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

113

2022

21 de Fevereiro de 2022

Dá nova redação ao Artigo 1.º da Lei 27/2017.

a A
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei 27/2017.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      
      Art. 1º. 
      O Artigo 1.º da Lei Municipal 27, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes públicos em efetivo exercício no serviço público.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          São José do Barreiro, 21 de fevereiro de 2022.


          Alexandre de Siqueira Braga

          Prefeito Municipal


          Publicada no Paço Municipal na data supra.

          Antonio Gonçalves

          Assistente Administrativo