Lei Ordinária nº 136, de 22 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

136

2023

22 de Fevereiro de 2023

Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei n.º 27/2017.

a A
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei n.º 27/2017.

    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      O Artigo 1.º da Lei Municipal 27, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes políticos em efetivo exercício no serviço público, retroativo a 01 de janeiro de 2023.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São José do Barreiro, 22 de fevereiro de 2023.

           

          Alexandre de Siqueira Braga

          Prefeito Municipal

           

          Publicada no Paço Municipal na data supra.

           

          Antonio Gonçalves

          Assistente Administrativo