Lei Ordinária nº 136, de 22 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 27, de 24 de abril de 2017
Art. 1º.
O Artigo 1.º da Lei Municipal 27, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder "Auxílio Alimentação", no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais aos servidores municipais e agentes políticos em efetivo exercício no serviço público, retroativo a 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.