Lei Ordinária nº 27, de 18 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

27

2011

18 de Outubro de 2011

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER CARTÃO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE MENCIONA.

a A
Vigência a partir de 24 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 27, de 24 de abril de 2017
Autoriza o Executivo Municipal, a conceder cartão alimentação aos servidores municipais na forma que menciona.
    Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder cartão alimentação, no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais), aos servidores municipais efetivos que recebam salário base mensal de até 620,00 (seiscentos e vinte reais).
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e suas ações estão contidas no PPA e LDO.
          Art. 3º. 
          A presente Lei será regulamenta por Decreto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

              São José do Barreiro, 18 de outubro de 2011.

              Arthur Barbosa Pinto
              Prefeito Municipal

              Publicado no Paço Municipal na data supra.

              Antônio Gonçalves
              Assistente Administrativo