Lei Ordinária nº 27, de 18 de outubro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3, de 23 de fevereiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 17, de 27 de novembro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 27, de 24 de abril de 2017
Vigência a partir de 24 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 27, de 24 de abril de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 27, de 24 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder cartão alimentação, no valor mensal de R$ 80,00 (oitenta reais), aos servidores municipais efetivos que recebam salário base mensal de até 620,00 (seiscentos e vinte reais).
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e suas ações estão contidas no PPA e LDO.
Art. 3º.
A presente Lei será regulamenta por Decreto.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.