Lei Ordinária nº 90, de 25 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

90

2021

25 de Maio de 2021

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS e Fundo Municipal da Agricultura e dá outras providências.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS, de caráter instrutivo e deliberativo.
        Art. 2º. 
        Ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS compete:
          a) 
          Promover o desenvolvimento rural sustentável do Município de São José do Barreiro;
            b) 
            Diagnosticar os principais problemas do meio rural e suas causas, apresentando soluções;
              c) 
              Identificar as necessidades das comunidades rurais, bem como das atividades agropecuárias praticadas no Município, e buscar alternativas para o seu desenvolvimento;
                d) 
                Elaborar a Política Municipal de Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, bem como sua regulamentação através do Plano de Desenvolvimento Rural, acompanhando e fiscalizando suas ações;
                  e) 
                  Propor legislação que contribua com a permanência das atividades econômicas no espaço rural;
                    f) 
                    Discutir e definir as políticas públicas rurais do Município;
                      g) 
                      Discutir, propor, acompanhar e deliberar junto aos poderes constituídos, mecanismos e convênios relacionados a sua área de atuação;
                        h) 
                        Criar Câmaras Técnicas por tempo determinado para a discussão de assuntos específicos de interesse do Município;
                          i) 
                          Gerir os programas e recursos dos Governos Federal e Estadual destinados à área rural;
                            j) 
                            Propor, deliberar, incentivar e aprovar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promoção, proteção e defesa do agricultor;
                              k) 
                              Opinar e deliberar em todos os assuntos que envolvam o espaço rural do Município;
                                l) 
                                Discutir e deliberar as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR, cujas receitas serão constituídas de:
                                  i. 
                                  Transferência do Município;
                                    ii. 
                                    Doações do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas);
                                      iii. 
                                      Doações dos contribuintes do imposto de renda e outros benefícios;
                                        iv. 
                                        Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
                                          v. 
                                          As advindas de acordos e convênios;
                                            vi. 
                                            Outras fontes não especificadas.
                                              m) 
                                              Oficiar ao Prefeito Municipal solicitando a presença de funcionários em suas reuniões para esclarecimento de assuntos de interesse do Conselho e dá atividade rural;
                                                n) 
                                                Convidar membros de entidades governamentais, empresas prestadoras de serviços públicos e empresas privadas para suas reuniões, visando o esclarecimento de assuntos de interesse da atividade rural;
                                                  o) 
                                                  Elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento;
                                                    p) 
                                                    Dar publicidade de suas deliberações.
                                                      Art. 3º. 
                                                      O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS fica assim constituído:
                                                        a) 
                                                        01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Formoso;
                                                          b) 
                                                          01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Barreiro;
                                                            c) 
                                                            01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Santana;
                                                              d) 
                                                              01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia da Represa do Funil;
                                                                e) 
                                                                01 (um) representante do Sindicato Rural do Município.
                                                                  § 1º 
                                                                  Cada representante terá um membro titular e outro suplente, onde o membro titular com direto a voz e voto e o membro suplente com direito a voz durante as reuniões;
                                                                    § 2º 
                                                                    Os membros serão nomeados por ato do Poder Executivo.
                                                                      Art. 4º. 
                                                                      O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS terá uma Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo.
                                                                        Parágrafo único  
                                                                        O Secretário Executivo responsável pela documentação técnica, atas e pauta das reuniões, ele deverá obrigatoriamente fazer parte do Corpo Técnico da Prefeitura Municipal ou da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS;
                                                                          Art. 5º. 
                                                                          O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou com o requerimento da maioria dos seus membros.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            A função de membro do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS é honorífica e não remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao município.
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              Fica criado o Fundo Municipal de Agricultura, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à agricultura, pecuária e desenvolvimento sustentável no Município de São José do Barreiro.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                O Fundo Municipal da Agricultura ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal da Agricultura", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal da Agricultura, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, cabendo ao seu titular:
                                                                                        I – 
                                                                                        solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável;
                                                                                          II – 
                                                                                          submeter ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
                                                                                            III – 
                                                                                            assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
                                                                                              IV – 
                                                                                              outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                A Prefeitura de São José do Barreiro - SP, fornecerá a estrutura física necessária à atuação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS;
                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                    São José do Barreiro, 25 de maio de 2021.

                                                                                                    Alexandre de Siqueira Braga
                                                                                                    Prefeito Municipal


                                                                                                    Publicada no Paço Municipal na data supra.

                                                                                                    Antonio Gonçalves
                                                                                                    Assistente Administrativo