Lei Ordinária nº 90, de 25 de maio de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 164, de 25 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS, de caráter instrutivo e deliberativo.
Art. 2º.
Ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS compete:
a)
Promover o desenvolvimento rural sustentável do Município de São José do Barreiro;
b)
Diagnosticar os principais problemas do meio rural e suas causas, apresentando soluções;
c)
Identificar as necessidades das comunidades rurais, bem como das atividades agropecuárias praticadas no Município, e buscar alternativas para o seu desenvolvimento;
d)
Elaborar a Política Municipal de Agricultura e Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, bem como sua regulamentação através do Plano de Desenvolvimento Rural, acompanhando e fiscalizando suas ações;
e)
Propor legislação que contribua com a permanência das atividades econômicas no espaço
rural;
f)
Discutir e definir as políticas públicas rurais do Município;
g)
Discutir, propor, acompanhar e deliberar junto aos poderes constituídos, mecanismos e convênios relacionados a sua área de atuação;
h)
Criar Câmaras Técnicas por tempo determinado para a discussão de assuntos específicos de interesse do Município;
i)
Gerir os programas e recursos dos Governos Federal e Estadual destinados à área rural;
j)
Propor, deliberar, incentivar e aprovar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promoção, proteção e defesa do agricultor;
k)
Opinar e deliberar em todos os assuntos que envolvam o espaço rural do Município;
l)
Discutir e deliberar as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FMDR, cujas receitas serão constituídas de:
i.
Transferência do Município;
ii.
Doações do setor privado (pessoas físicas ou jurídicas);
iii.
Doações dos contribuintes do imposto de renda e outros benefícios;
iv.
Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
v.
As advindas de acordos e convênios;
vi.
Outras fontes não especificadas.
m)
Oficiar ao Prefeito Municipal solicitando a presença de funcionários em suas reuniões para esclarecimento de assuntos de interesse do Conselho e dá atividade rural;
n)
Convidar membros de entidades governamentais, empresas prestadoras de serviços públicos e empresas privadas para suas reuniões, visando o esclarecimento de assuntos de interesse da atividade rural;
o)
Elaborar o Regimento Interno do Conselho e suas normas de funcionamento;
p)
Dar publicidade de suas deliberações.
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS fica assim constituído:
a)
01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Formoso;
b)
01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Barreiro;
c)
01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia do Ribeirão Santana;
d)
01 (um) representante dos produtores rurais da microbacia da Represa do Funil;
e)
01 (um) representante do Sindicato Rural do Município.
§ 1º
Cada representante terá um membro titular e outro suplente, onde o membro titular com direto a voz e voto e o membro suplente com direito a voz durante as reuniões;
§ 2º
Os membros serão nomeados por ato do Poder Executivo.
Art. 4º.
O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS terá uma Diretoria Executiva composta por Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo.
Parágrafo único
O Secretário Executivo responsável pela documentação técnica, atas e pauta das reuniões, ele deverá obrigatoriamente fazer parte do Corpo Técnico da Prefeitura Municipal ou da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS;
Art. 5º.
O Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, ou com o requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6º.
A função de membro do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS é honorífica e não remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao município.
Art. 7º.
Fica criado o Fundo Municipal de Agricultura, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à agricultura, pecuária e desenvolvimento sustentável no Município de São José do Barreiro.
Art. 8º.
O Fundo Municipal da Agricultura ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
§ 1º
Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal da Agricultura", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º
A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§ 3º
Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente gerir o Fundo Municipal da Agricultura, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, cabendo ao seu titular:
I –
solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável;
II –
submeter ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III –
assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV –
outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.
Art. 9º.
A Prefeitura de São José do Barreiro - SP, fornecerá a estrutura física necessária à atuação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS;
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.