Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

1992

1 de Abril de 1992

Altera o Artigo 12, da Lei Orgânica do Município.

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Altera o Artigo 12, da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ELA, nos termos do artigo 12, §2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 
      O artigo 12, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12 - O número de Vereadores será, quando for o caso, fixado no último ano de cada legislatura para vigorar na seguinte, com base na população do ano anterior, observados os seguintes limites:
          I  –  até 3.000 habitantes: 9 Vereadores;
          II  –  de 3.001 a 50.000 habitantes: 11 Vereadores;
          Art. 2º. 
          Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            São José do Barreiro, 1º de abril de 1992.

            Mesa da Câmara Municipal

            José Carlos de Paula Carvalho
            Presidente
            Paulo César Nascimento Guimarães
            Vice-Presidente
              
            Oscar Maia Nobrega
            1º Secretário
            Francisco Pereira de Souza
            2º Secretário

            Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 01 de abril de 1992.