Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 01 de abril de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Art. 1º.
O artigo 12, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.