Emenda a Lei Orgânica nº 2, de 21 de junho de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Artigo Único.
Os artigos 35 e 75 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35.
Os Vereadores farão jus a uma remuneração mensal condigna, fixada no último ano da legislatura e até 30 (trinta) dias anteriores às eleições Municipais, para vigorar na que lhe é subsequente, observados os limites e normas estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 75.
O Prefeito e Vice-Prefeito farão jús a uma remuneração condigna, estabelecida pela Câmara de Vereadores no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias anteriores as eleições Municipais, para vigorar na seguinte, fixadas por Projeto de Lei, aprovado por maioria simples do Plenário.