Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 04 de outubro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Art. 1º.
O artigo 195 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro passa a ter a seguinte redação:
Art. 195.
O balancete relativo à receita e a despesa assim como as notas de empenho emitidas e seus comprovantes pela Prefeitura Municipal com numeração e ordem cronológica, do mês anterior, serão encaminhados pelo Executivo e publicados mensalmente até o dia 20 (vinte), mediante edital afixado no edifício da Prefeitura e no da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.