Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 04 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

2001

4 de Outubro de 2001

Dá nova redação ao artigo 195 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Dá nova redação ao artigo 195 da Lei Orgânica Municipal.
    Art. 1º. 
    O artigo 195 da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro passa a ter a seguinte redação:
      Art. 195.   O balancete relativo à receita e a despesa assim como as notas de empenho emitidas e seus comprovantes pela Prefeitura Municipal com numeração e ordem cronológica, do mês anterior, serão encaminhados pelo Executivo e publicados mensalmente até o dia 20 (vinte), mediante edital afixado no edifício da Prefeitura e no da Câmara Municipal.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
         
        São José do Barreiro, 04 de outubro de 2001.

        Geraldo Carneiro Guimarães
        Presidente

        Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 04 de outubro de 2001.

        Fabiani Aparecida de Carvalho
        Chefe dos Serviços de Secretaria