Lei Ordinária nº 133, de 19 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a concessão de CESTA DE NATAL aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de São José do Barreiro, até o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por servidor, aos ocupantes de empregos de provimento efetivo e de cargos em comissão.
Parágrafo único
O valor da referida cesta de natal será reajustado, anualmente, pelo INPC - FIPE ou outro que vier a substituÍ-lo.
Art. 2º.
As despesas criadas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com regulamentação suplementar por via de Ato da Mesa.