Lei Ordinária nº 133, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

133

2022

19 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a concessão de cesta de natal aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de São José do Barreiro e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de cesta de natal aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de São José do Barreiro e dá outras providências.

    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessão de CESTA DE NATAL aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo de São José do Barreiro, até o valor máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por servidor, aos ocupantes de empregos de provimento efetivo e de cargos em comissão.
        Parágrafo único  
        O valor da referida cesta de natal será reajustado, anualmente, pelo INPC - FIPE ou outro que vier a substituÍ-lo.
          Art. 2º. 
          As despesas criadas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com regulamentação suplementar por via de Ato da Mesa.

               

              São José do Barreiro, 19 de dezembro de 2022.

               

              Alexandre de Siqueira Braga

              Prefeito Municipal

               

              Publicada no Paço Municipal na data supra.

               

              Antonio Gonçalves

              Assistente Administrativo