Lei Ordinária nº 12, de 31 de maio de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 24, de 24 de abril de 2017
Vigência a partir de 24 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 24, de 24 de abril de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 24, de 24 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer lanche diário, no início de cada jornada e alimentação esporádica, sem ônus, a todo Servidor Público Municipal.
I –
O beneficio titulado de lanche e alimentação esporádica referido no caput deverá ser fornecido nos locais de cada Secretaria.
II –
O fornecimento da alimentação esporádica poderá ser efetuado, a critério do Poder Executivo, através de refeições preparadas pelos órgãos públicos municipais ou por empresas contratadas para esse fim, servidas em refeitórios do Município ou em embalagens apropriadas para essa finalidade;
Art. 2º.
O lanche e alimentação, concedidos nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se refere à contribuição do Município de São José do Barreiro/SP aos servidores Municipais:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.