Lei Ordinária nº 12, de 31 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12

2012

31 de Maio de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER LANCHE DIÁRIO E ALIMENTAÇÃO ESPORÁDICA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 24, de 24 de abril de 2017
Vigência a partir de 24 de Abril de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 24, de 24 de abril de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer lanche diário e alimentação esporádica para os Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
    JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer lanche diário, no início de cada jornada e alimentação esporádica, sem ônus, a todo Servidor Público Municipal.
        I – 
        O beneficio titulado de lanche e alimentação esporádica referido no caput deverá ser fornecido nos locais de cada Secretaria.
          II – 
          O fornecimento da alimentação esporádica poderá ser efetuado, a critério do Poder Executivo, através de refeições preparadas pelos órgãos públicos municipais ou por empresas contratadas para esse fim, servidas em refeitórios do Município ou em embalagens apropriadas para essa finalidade;
            Art. 2º. 
            O lanche e alimentação, concedidos nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se refere à contribuição do Município de São José do Barreiro/SP aos servidores Municipais:
              a) 
              não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
                b) 
                não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
                  c) 
                  não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        São José do Barreiro, 31 de maio de 2012.

                        José Milton de Magalhães Serafim
                        Prefeito Municipal

                        Publicada no Paço Municipal na data supra.

                        Antonio Administrativo
                        Assistente Administrativo