Lei Ordinária nº 24, de 24 de abril de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 12, de 31 de maio de 2012
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer café, lanches e refeições aos servidores municipais, quando em serviço ou a interesse da Municipalidade.
Art. 2º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer lanches e refeições a visitantes ilustres, esportistas e organizadores de eventos, de interesse da Municipalidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e suas ações estão contidas no PPA e LDO.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 12, de 31/05/2012.