Lei Ordinária nº 1, de 29 de janeiro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 24, de 15 de setembro de 2000
Art. 1º.
O parágrafo 2°, do artigo 02°, da Lei 024 de 15 de setembro de 2.000 (que trouxe alterações à Lei n.º 610, de 23 de outubro de 1.991) passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A conta bancária do Fundo Municipal de Saúde somente poderá ser movimentada com as assinaturas, em conjunto, do Secretário Municipal de Saúde e do Chefe de Finanças da Prefeitura.
Art. 2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.