Lei Ordinária nº 5, de 27 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

2013

27 de Junho de 2013

ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO BAIRRO DE FORMOSO - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o perímetro urbano do Bairro de Formoso - Município de São José do Barreiro e dá outras providências.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotadas as seguintes definições:
        1 
        Município: É ente jurídico e político, com poder de autogoverno, auto-administrarão e auto-organização, dotado de competência legislativa privativa e integrante da federação brasileira, seu fundamento de existência está ligado diretamente aos textos dos artigos 1º, 18, 29, 30 e 31 da CF/88.
          2 
          Cidade: É um núcleo urbano, independente do número de sua população, que concentre processo econômico não-agrícola e que se configure como sede do Governo Municipal.
            3 
            Zona Urbana: O mesmo que área Urbana. Sob o aspecto político administrativo, a zona urbana ou área urbana é a situada dentro dos perímetros urbanos (da cidade-sede e dos distritos) instituídos por lei do Município. Sob o aspecto tributário, ou seja, segundo o Código Tributário Nacional, é a zona definida por lei municipal, observando o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos citados no referido Código construídos e mantidos pelo Poder Público.
              4 
              Zona Rural: Área do Município situada fora dos perímetros urbanos legalmente instituídos. Além do perímetro urbano da cidade-sede do Município, podem existir outros limitando as zonas urbanas isoladas, ou sedes dos distritos.
                5 
                Sede do Município: Equivale à noção de cidade, também denominado distrito-sede.
                  6 
                  Perímetro Urbano: É a linha limítrofe das zonas ou áreas urbanas fixadas por Lei Municipal.
                    Art. 2º. 
                    Altera o perímetro urbano do Bairro de Formoso - Município de São José do Barreiro, fixado no artigo 1.º da Lei Municipal n.° 728, de 07/04/1997, que passa obedecer aos seguintes limites:

                      Refere-se o presente memorial descritivo ao levantamento topográfico planimétrico georreferenciado da linha de perímetro urbano do Distrito de Formoso, do Município de São José do Barreiro. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PU-01, de coordenadas N 7.496.542,79m e E 550.685,37m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 123°11'54" e 46,85 m até o vértice PU-02, de coordenadas N 7.496.517,14m e E 550.724,57m; localizado na margem esquerda (sentido São José do Barreiro), dai, segue pelos seguintes azimutes e distancias 210°15'15" e 121,98 m até o vértice PU-3, de coordenadas N 7.496.411,77m e E 550.663,11m; 128°31'34" e 32,80 m até o vértice PU-4, de coordenadas N 7.496.391,34m e E 550.688,77m; 210°59'11" e 43,68 m até o vértice PU-5, de coordenadas N 7.496.353,89m e E 550.666,28m; 213°32'46" e 28,70 m até o vértice PU-6, de coordenadas N 7.496.329,97m e E 550.650,42m; 213°32'36" e 20,58 m até o vértice PU-7, de coordenadas N 7.496.312,82m e E 550.639,05m; 217°21'27" e 11,75 m até o vértice PU-8, de coordenadas N 7.496.303,48m e E 550.631,92m; 217°14'19" e 4,97 m até o vértice PU-9, de coordenadas N 7.496.299,52m e E 550.628,91m; 217'03'24" e 4,91 m até o vértice PU-10, de coordenadas N 7.496.295,60m e E 550.625,95m; 219°27'55" e 11,00 m até o ver' PU-11, de coordenadas N 7.496.287,11m e E 550.618,96m; 310°06'16" e 31,90 m até o verti e PU-12, de coordenadas N 7.496.307,66m e E 550.594,56m; 220°0525" e 47,92 m até o vértice PU-13, de coordenadas N 7.496.271,00m e E 550.563,70m; 221°25'10" e 77,33 m até o vértice PU-14, de coordenadas N 7.496.213,01m e E 550.512,54m; vértice localizado na lateral direita da Escola Municipal Professor Ademar Campos, dai, seguindo pela lateral da referida Escola, segue com os seguintes azimutes e distancias 135°19'05" e 202,60 m até o vértice PU-15, de coordenadas N 7.496.068,96m e E 550.655,00m; 216°06'34" e 100,20 m até o vértice PU-16, de coordenadas N 7.495.988,01m e E 550.595,95m; 190°26'02" e 193,15 m até o vértice PU17, de coordenadas N 7.495.798,05m e E 550.560,97m; 239°551 50" e 194,83 m até o vértice PU-18, de coordenadas N 7.495.700,43m e E 550.392,36m; 245°47'53" e 53,69 m até o vértice PU-19, de coordenadas N 7.495.678,42m e E 550.343,39m; 221°55'00" e 32,60 m até o vértice PU-20, de coordenadas N 7.495.654,16m e E 550.321,61m; 260°12'55" e 53,19 m até o vértice PU-21, de coordenadas N 7.495.645,12m e E 550.269,19m; 267°23'16" e 40,59 m até o vértice PU-22, de coordenadas N 7.495.643,27m e E 550.228,64m; 272°35'13" e 48,08 m até o vértice PU-23, de coordenadas N 7.495.645,44m e E 550.180,61m; 276°23'46" e 32,76 m até o vértice PU-24, de coordenadas N 7.495.649,09m e E 550.148,05m; 287 0 261 33" e 27,39 m até o vértice PU-25, de coordenadas N 7.495.657,30m e E 550.121,92m; 299°28'20" e 35,45 m até o vértice PU-26, de coordenadas N 7.495.674,74m e E 550.091,06m; 246°21'35" e 33,04 m até o vértice PU-27, de coordenadas N 7.495.661,49m e E 550.060,79m; 225°47'12" e 12,36 m até o vértice PU-28, de coordenadas N 7.495.652,87m e E 550.051,93m; 188°41'57" e 24,07 m até o vértie PU-29, de coordenadas N 7.495.629,08m e E 550.048,29m; 200°38'11" e 44,29 m até o vértice PU-30, de coordenadas N 7.495.587,63m e E 550.032,68m; 228°49'38" e 20,45 m até o vértice PU-31, de coordenadas N 7.495.574,17m e E 550.017,29m; vértice localizado às margens da Estrada do Máximo, dai, segue pela margem da referida estrada com os seguintes azimutes e distancias; 322°11'22" e 24,97 m até o vértice PU-32, de coordenadas N 7.495.593,90m e E 550.001,98m; 334°29'29" e 35,90 m até o vértice PU-33, de coordenadas N 7.495.626,30m e E 549.986,52m; 3°41'51" e 33,03 m até o vértice PU-34, de coordenadas N 7.495.659,26m e E 549.988,65m; 13°28'58" e 13,81 m até o vértice PU-35, de coordenadas N 7.495.672,69m e E 549.991,87m; 248°18'08" e 273,92 m até o vértice PU-36, de coordenadas N 7.495.571,42m e E 549.737,36m; 275°49'07" e 250,74 m até o vértice PU-37, de coordenadas N 7.495.596,84m e E 549.487,91m vértice localizado na margem do Ribeirão Barreiro, dai, segue com os seguintes azimutes e distancias; 305°55'40" e 41,48 m até o vértice PU-38, de coordenadas N 7.495.621,18m e E 549.454,32m vértice localizado à margem da Estrada Fazenda da Barra, dai, segue com os seguintes azimutes e distancias; 30°38'59" e 21,91 m até o vértice PU-39, de coordenadas N 7.495.640,03m e E 549.465,49m; 315°39'04" e 504,72 m até o vértice PU40, de coordenadas N 7.496.000,95m e E 549.112,68m; 40°38'52" e 629,41 m até o vértice PU-41, de coordenadas N 7.496.478,50m e E 549.522,68m vertice localizado à margem dirâa (sentido de quem vai para Arapeí - SP) da Rodovia Estadual SP-068 ou Rodovia dos tropeirts com os seguintes azimutes e distancias; 122°58'33" e 81,67 m até o vértice PU-42, de coordenadas N 7.496.434,05m e E 549.591,19m; 140°34'44" e 58,77 m até o vértice PU-43, de coordenadas N 7.496.388,65m e E 549.628,51m; 146°30'06" e 45,57 m até o vértice PU-44, de coordenadas N 7.496.350,65m e E 549.653,66m; 139°3T51" e 28,64 m até o vértice PU-45, de coordenadas N 7.496.328,83m e E 549.672,21m; 143°24'15" e 58,54 m até o vértice PU-46, de coordenadas N 7.496.281,83m e E 549.707,11m; 144°36'21" e 54,28 m até o vértice PU-47, de coordenadas N 7.496.237,58m e E 549.738,55m; 145°48'04" e 12,49 m até o vértice PU-48, de coordenadas N 7.496.227,25m e E 549.745,57m; 155°54'05" e 7,69 m até o vértice PU-49, de coordenadas N 7.496.220,23m e E 549.748,71m; 205°28'48" e 57,62 m até o vértice PU-50, de coordenadas N 7.496.168,21m e E 549.723,92m; 235°02'26" e 55,97 m até o vértice PU-51, de coordenadas N 7.496.136,14m e E 549.678,05m; 201°0815" e 22,60 m até o vértice PU-52, de coordenadas N 7.496.115,06m e E 549.669,90m; 179°43'41" e 21,06 m até o vértice PU-53, de coordenadas N 7.496.094,00m e E 549.670,00m; 152°47'03" e 68,11 m até o vértice PU-54, de coordenadas N 7.496.033,43m e E 549.701,15m; vértice localizado na confluência do Ribeirão Barreiro com a Rodovia SP - 068 (Rodovia dots Tropeiros), local onde existe uma ponte de concreto, dai, deflete a esquerda e segue pelo curso do Ribeirão Barreiro, no sentido de sia correnteza até o vértice PU-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 450 00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

                        Art. 3º. 
                        As propriedades incorporadas ao perímetro urbano fixado nesta Lei, que não constavam do rol de contribuintes de tributos municipais, serão cadastradas para tributação no próximo exercício de 2014 e desmembradas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
                          Art. 4º. 
                          Ficam fazendo parte integrante desta presente Lei, anexo I, mapa e Memorial Descritivo.
                            Art. 5º. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei Municipal n.° 728, de 07/04/97.

                               

                              São José do Barreiro, 27 de junho de 2013.

                               

                              José Milton de Magalhães Serafim

                              Prefeito Municipal

                               

                              Publicada no Paço Municipal na data supra.

                               

                              Antonio Gonçalves

                              Assistente Administrativo