Lei Ordinária nº 63, de 12 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 43, de 14 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias previstas na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL da Câmara Municipal de São José do Barreiro para o corrente exercício, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme quadro abaixo exposto:
ÓRGÃO | 01 | PODER LEGISLATIVO |
UNIDADE | 01 | CÂMARA MUNICIPAL |
ELEMENTOS | VALORES (R$) | |
3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 5.000,00 |
3.1.90.94 | Indenização Restituição Trabalhista | 1.000,00 |
3.3.90.14 | Diárias - Pessoal Civil | 7.000,00 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | 10.000,00 |
3.3.90.34 | Outras Desp. Pessoal Decor. Contr. Terceirização | 10.000,00 |
3.3.90.36 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física | 11.000,00 |
3.3.90.39 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
Art. 2º.
As anulações mencionadas nesta Lei destinam-se a compatibilizar e adequar o Orçamento da Câmara Municipal para o corrente exercício, à Legislação pertinente, estabelecida pelo Art. 29-A da Constituição Federal, que determina:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.
Art. 3º.
As alterações referidas nesta Lei deverão ser incluídas na programação das ações e objetivos contidos na LDO e no PPA para o corrente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.