Lei Ordinária nº 63, de 12 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

63

2018

12 de Novembro de 2018

Dispõe sobre anulação parcial das dotações orçamentárias relacionadas à Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovadas pela Lei Municipal n.º 43/2017, de 14 de dezembro de 2017, para atendimento ao artigo 29-A da Constituição Federal.

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Dispõe sobre anulação parcial das dotações orçamentárias relacionadas a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovadas pela Lei Municipal n.º 43/2017, de 14 de dezembro de 2017, para atendimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
     
      Art. 1º. 
      Ficam parcialmente anuladas as dotações orçamentárias previstas na LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL da Câmara Municipal de São José do Barreiro para o corrente exercício, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), conforme quadro abaixo exposto:
        ÓRGÃO01PODER LEGISLATIVO
        UNIDADE01CÂMARA MUNICIPAL
        ELEMENTOSVALORES (R$)
        3.1.90.13Obrigações Patronais5.000,00
        3.1.90.94Indenização Restituição Trabalhista1.000,00
        3.3.90.14Diárias - Pessoal Civil7.000,00
        3.3.90.30Material de Consumo10.000,00
        3.3.90.34Outras Desp. Pessoal Decor. Contr. Terceirização10.000,00
        3.3.90.36Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física11.000,00
        3.3.90.39Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica20.000,00
        4.4.90.51Obras e Instalações1.000,00
          Art. 2º. 
          As anulações mencionadas nesta Lei destinam-se a compatibilizar e adequar o Orçamento da Câmara Municipal para o corrente exercício, à Legislação pertinente, estabelecida pelo Art. 29-A da Constituição Federal, que determina:
            Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.
              Art. 3º. 
              As alterações referidas nesta Lei deverão ser incluídas na programação das ações e objetivos contidos na LDO e no PPA para o corrente exercício.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                  São José do Barreiro, 12 de novembro de 2018.

                  Alexandre de Siqueira Braga

                  Prefeito Municipal


                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                  Antonio Gonçalves

                  Assistente Administrativo