Lei Ordinária nº 64, de 12 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

64

2018

12 de Novembro de 2018

Altera redação da Lei Orçamentária Anual do município de São José do Barreiro.

a A
Altera e acrescenta redação da Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      
      Art. 1º. 
      A redação do art. 6º da Lei n° 43, de 14 de dezembro de 2017, Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
          I  –  abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
          II - ...
            Parágrafo único  
            Não onerará o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:
              1. ...
              2. ...
              3. ...
                4   Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei especifica para assinatura do convênio e abertura do crédito correspondente
                Art. 2º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  São José do Barreiro, 12 de novembro de 2018.

                  Alexandre de Siqueira Braga
                  Prefeito Municipal

                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                  Antonio Gonçalves
                  Assistente Administrativo