Lei Ordinária nº 64, de 12 de novembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 43, de 14 de dezembro de 2017
Art. 1º.
A redação do art. 6º da Lei n° 43, de 14 de dezembro de 2017, Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
abrir no curso da execução orçamentária de 2018, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único
Não onerará o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:
4
Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e lei especifica para assinatura do convênio e abertura do crédito correspondente
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.