Lei Ordinária nº 85, de 08 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

85

2020

8 de Outubro de 2020

Dá nova redação ao artigo 3.º, da Lei Municipal n.º 34, de 22 de setembro de 2017.

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Dá nova redação ao artigo 3.º, da Lei Municipal nº 34, de 22 de setembro de 2017.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      O Artigo 3.º da Lei Municipal n.º 34, de 22 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) Conselheiros e 12 (doze) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do Município, tanto em instituições públicas quanto privadas e representantes da comunidade - pessoas de saber e experiência em matéria de Educação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São José do Barreiro, 08 de outubro de 2020.

          Alexandre de Siqueira Braga
          Prefeito Municipal

          Publicada no Paço Municipal na data supra.

          Antonio Gonçalves
          Assistente Administrativo