Lei Ordinária nº 85, de 08 de outubro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 34, de 22 de setembro de 2017
Art. 1º.
O Artigo 3.º da Lei Municipal n.º 34, de 22 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) Conselheiros e 12 (doze) Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do Município, tanto em instituições públicas quanto privadas e representantes da comunidade - pessoas de saber e experiência em matéria de Educação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.