Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 03 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

4

1992

5 de Junho de 1992

Revoga o Artigo 201 da Lei Orgânica do Município.

a A
Vigência entre 5 de Junho de 1992 e 19 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 03 de junho de 1992
Revoga o Artigo 201 da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou, e Ela promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

      Art. 1º. 
      Fica revogado, em todos seus termos, o artigo 201, das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.
        Art. 2º. 
        Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
           
          São José do Barreiro, 5 de junho de 1992.

          Mesa da Câmara Municipal

          José Carlos de Paula Carvalho
          Presidente
          Paulo César Nascimento Guimarães
          Vice-Presidente
            
          Oscar Maia Nobrega
          1º Secretário
          Francisco Pereira de Souza
          2º Secretário

           

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 05 de junho de 1992.