Emenda a Lei Orgânica nº 4, de 03 de junho de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Art. 1º.
Fica revogado, em todos seus termos, o artigo 201, das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro.
Art. 2º.
Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.