Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 03 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

5

1992

3 de Junho de 1992

Altera a redação do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município.

a A
Vigência entre 3 de Junho de 1992 e 19 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 03 de junho de 1992
Altera a redação do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, FAZ SABER que o Plenário aprovou, e Ela promulga a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 
      A artigo 75, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 75.   O Prefeito fará jús a uma remuneração condigna, fixada pela Câmara de Vereadores no fim da legislatura, até noventa dias das eleições municipais, para vigorar na seguinte, fixada por Decreto Legislativo, aprovado por maioria simples do Plenário.
        Art. 2º. 
        Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
           
          São José do Barreiro, 05 de junho de 1992.

          Mesa da Câmara Municipal

          José Carlos de Paula Carvalho
          Presidente
          Paulo César Nascimento Guimarães
          Vice-Presidente
            
          Oscar Maia Nobrega
          1º Secretário
          Francisco Pereira de Souza
          2º Secretário

           

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 05 de junho de 1992.