Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 03 de junho de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2007.
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Dada por Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 20 de setembro de 2007
Art. 1º.
A artigo 75, da Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 75.
O Prefeito fará jús a uma remuneração condigna, fixada pela Câmara de Vereadores no fim da legislatura, até noventa dias das eleições municipais, para vigorar na seguinte, fixada por Decreto Legislativo, aprovado por maioria simples do Plenário.
Art. 2º.
Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.