Lei Ordinária nº 79, de 14 de maio de 2020
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 68, de 25 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica concedido, a título de gratificação, a servidor a ser nomeado como responsável pelo setor de compras e controle do patrimônio do Poder Legislativo de São Jose do Barreiro/SP, o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 68/2019.