Lei Ordinária nº 79, de 14 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

79

2020

14 de Maio de 2020

Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor do Poder Legislativo do Município de São José do Barreiro/SP.

a A
Dispõe sobre concessão de gratificação a servidor do Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP.
    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido, a título de gratificação, a servidor a ser nomeado como responsável pelo setor de compras e controle do patrimônio do Poder Legislativo de São Jose do Barreiro/SP, o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de abril de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 68/2019.

            São José do Barreiro, 14 de maio de 2020.

            Alexandre de Siqueira Braga
            Prefeito Municipal

            Publicada no Paço Municipal na data supra.

            Antonio Gonçalves
            Assistente Administrativo