Lei Ordinária nº 28, de 18 de outubro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 16, de 23 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2, de 17 de março de 2009
Art. 1º.
O artigo 1.°, da Lei Municipal n.° 002/2009, fica com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro de integração Empresa-Escola - ClEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior, de curso profissionalizante ( técnico ) e de ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino publico, de acordo com as disposição de Lei n.° 6494/77.
§ 1º
Ficarão disponíveis nos quadros da Prefeitura Municipal o número de 20 (vinte) vagas de estágio e na Câmara Municipal 05 (cinco) vagas de estágio, a serem distribuídas pelos respectivos setores.
§ 2º
Será disponibilizada uma bolsa auxilio para cada estagiário de acordo com seu nível médio, técnico ou superior; além de auxilio transporte, nos seguintes valores:
Nível Médio (6 horas): R$ 170,00 (cento e setenta reais)
Nível Técnico (6 horas): R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
Nível Superior (6 horas): R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
Auxilio Transporte: R$ 30,00 (trinta reais)
Art. 2º.
Fica acrescido o artigo 4.°, o parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:
Parágrafo único
Quaisquer alterações relacionadas aos valores das bolsas pagas aos estagiários serão disciplinadas mediante decreto, de acordo com a variação do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado ou outro que vier a substituí-Io.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.