Lei Ordinária nº 28, de 18 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

28

2011

18 de Outubro de 2011

EMENDA A LEI MUNICIPAL DE N.º 002/2009 QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2.º GRAU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Emenda a Lei Municipal de n.° 002/2009 que autoriza ao Poder Executivo a celebrar convenio com o Centro de Integração Empresa Escola CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2.° grau, e dá outras providencias.

    Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 1.°, da Lei Municipal n.° 002/2009, fica com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro de integração Empresa-Escola - ClEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior, de curso profissionalizante ( técnico ) e de ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino publico, de acordo com as disposição de Lei n.° 6494/77.
        § 1º   Ficarão disponíveis nos quadros da Prefeitura Municipal o número de 20 (vinte) vagas de estágio e na Câmara Municipal 05 (cinco) vagas de estágio, a serem distribuídas pelos respectivos setores.
        § 2º  

        Será disponibilizada uma bolsa auxilio para cada estagiário de acordo com seu nível médio, técnico ou superior; além de auxilio transporte, nos seguintes valores:

        Nível Médio (6 horas): R$ 170,00 (cento e setenta reais)

        Nível Técnico (6 horas): R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

        Nível Superior (6 horas): R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)

        Auxilio Transporte: R$ 30,00 (trinta reais)

        Art. 2º. 
        Fica acrescido o artigo 4.°, o parágrafo único, o qual terá a seguinte redação:
          Parágrafo único   Quaisquer alterações relacionadas aos valores das bolsas pagas aos estagiários serão disciplinadas mediante decreto, de acordo com a variação do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado ou outro que vier a substituí-Io.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São José do Barreiro, 18 de outubro de 2011.

             

            Arthur Barbosa Pinto

            Prefeito Municipal

             

            Publicada no Paço Municipal na data supra.

             

            Antonio Gonçalves

            Assistente Administrativo