Lei Ordinária nº 2, de 17 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

2009

17 de Março de 2009

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, PARA CONCEDER OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR E DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE 2º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Maio de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 16, de 23 de maio de 2014
Autoriza ao Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2.° grau, e dá outras providencias.

    Arthur Barbosa Pinto, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa - Escola - CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2.° grau, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino publico, de acordo com as disposições da Lei Federal n.° 6494/77.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro de integração Empresa-Escola - ClEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior, de curso profissionalizante ( técnico ) e de ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino publico, de acordo com as disposição de Lei n.° 6494/77.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 28, de 18 de outubro de 2011.
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior, de curso profissionalizante (técnico) e de ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e público, de acordo com as disposições da Lei n.º 6494/77.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 16, de 23 de maio de 2014.
            § 1º 
            Ficarão disponíveis nos quadros da Prefeitura Municipal o número de 20 (vinte) vagas de estágio e na Câmara Municipal 05 (cinco) vagas de estágio, a serem distribuídas pelos respectivos setores.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 28, de 18 de outubro de 2011.
              § 1º 
              Ficarão disponíveis nos quadros da Prefeitura Municipal o número de 20 (vinte) vagas de estágio, a serem distribuídas pelos respectivos setores.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 16, de 23 de maio de 2014.
                § 2º 

                Será disponibilizada uma bolsa auxilio para cada estagiário de acordo com seu nível médio, técnico ou superior; além de auxilio transporte, nos seguintes valores:

                Nível Médio (6 horas): R$ 170,00 (cento e setenta reais)

                Nível Técnico (6 horas): R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

                Nível Superior (6 horas): R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)

                Auxilio Transporte: R$ 30,00 (trinta reais)

                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 28, de 18 de outubro de 2011.
                  Art. 2º. 
                  Os objetivos específicos do convênio, os direitos e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo partes integradas desta Lei.
                    Art. 3º. 
                    Para realização dos projetos, programa ou ação que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria de orçamento vigente e suplementar, se necessário.
                        Parágrafo único  
                        Quaisquer alterações relacionadas aos valores das bolsas pagas aos estagiários serão disciplinadas mediante decreto, de acordo com a variação do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado ou outro que vier a substituí-Io.
                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 28, de 18 de outubro de 2011.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                            São José do Barreiro, 17 de março de 2009.

                             

                            Arthur Barbosa Pinto

                            Prefeito Municipal

                             

                            Publicada no Paço Municipal na data supra.

                             

                            Antonio Gonçalves

                            Assistente Administrativo