Lei Ordinária nº 16, de 23 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2, de 17 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 28, de 18 de outubro de 2011
Art. 1º.
O artigo 1.° da Lei Municipal n.° 002/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, para conceder oportunidade de estágio a estudantes de nível superior, de curso profissionalizante (técnico) e de ensino médio, vinculados à estrutura do ensino particular e público, de acordo com as disposições da Lei n.º 6494/77.
§ 1º
Ficarão disponíveis nos quadros da Prefeitura Municipal o número de 20 (vinte) vagas de estágio, a serem distribuídas pelos respectivos setores.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.