Lei Complementar nº 12, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2023

10 de Abril de 2023

Cria cargo e emprego que menciona.

a A
Cria cargo e emprego que menciona.

    ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 2º. 
      Fica criado no anexo IV da Lei Complementar n.º 11, de 28 de outubro de 2022, uma vaga do emprego público de provimento efetivo de Assistente Social e uma de psicólogo.
        Art. 3º. 
        Fica criado no anexo I, da Lei Complementar n.º 11, de 28 de outubro de 2022, o Setor de Divisão de Conselhos, na Secretaria de Ação Social e Cidadania, e o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Conselhos, conforme abaixo:
          Art. 4º. 
          As atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Conselhos, são:
            Lotação EspecíficaCargo - FunçãoAtribuições e Requisitos Mínimos
            Secretaria de Ação Social e CidadaniaChefe de DivisãoCargo de provimento em comissão. Função exercida por profissional diretamente ligado ao diretor de departamento geral de conselhos, responsável pela chefia da Divisão de Conselhos, órgão máximo hierarquicamente inferior à Diretoria de Departamento, tendo como atribuições exclusivas de gestão de toda a divisão devendo empregar facilidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, liderança, gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para resultados, buscando a excelência dos serviços públicos. Dirigir todos os trabalhos de competência da respectiva Unidade. Encarregada de gerenciar e promover a facilitação do funcionamento de todos os Conselhos de Direitos, buscando organizar às atividades e promover o regular funcionamento, dirigindo todos os trabalhos dos servidores necessários ao cumprimento de todas às atividades dos referidos conselhos.
            Cargo de vinculação política e de confiança pessoal do Secretário e Prefeito, buscando o cumprimento do plano de governo, em prol da população e atento aos princípios administrativos.
            Observando a direção das atribuições da respectiva unidade, nos termos da especificidade descrita nesta lei para a referida unidade. Requisitos mínimos: Formação preferencialmente em nível superior ou experiência na área.
              Art. 5º. 
              As despesas com execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente suplementadas se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  São José do Barreiro, 10 de abril de 2023.

                   

                  Alexandre de Siqueira Braga

                  Prefeito Municipal

                   

                  Publicado no Paço Municipal na data supra.

                   

                  Antonio Gonçalves

                  Assistente Administrativo