Lei Complementar nº 11, de 28 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

11

2022

28 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 12, de 10 de abril de 2023
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro e dá outras providências.

    Alexandre de Siqueira Braga, Prefeito municipal de São José do Barreiro, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de São José do Barreiro, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      A organização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto na presente lei como segue:
        TÍTULO I
        Da reorganização administrativa da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro
          CAPÍTULO I
          Do Âmbito e Objetivo
            Art. 2º. 
            Compete à Administração Municipal promover tudo que diz respeito ao interesse local e ao bem-estar da população, conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município da Estância Turística de São José do Barreiro.
              Art. 3º. 
              Para consecução desse objetivo, esta lei dispõe sobre a reforma administrativa, nos aspectos referentes à reestruturação organizacional da administração direta da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro.
                Art. 4º. 
                São metas do serviço municipal:
                  I – 
                  facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços municipais e promover a sua participação na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade;
                    II – 
                    agilizar o atendimento ao munícipe quanto ao cumprimento de exigências municipais de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação;
                      III – 
                      elevar a produtividade dos servidores propiciando cursos de treinamento e aperfeiçoamento.
                        IV – 
                        adotar mecanismos para acesso à informação e tecnologias para melhor eficiência do serviço público.
                          CAPÍTULO II
                          Dos Fundos da Ação Administrativa
                            Art. 5º. 
                            As atividades da Administração Municipal sujeitar-se-ão, em caráter efetivo, aos fundamentos estabelecidos no artigo 37, caput da Constituição Federal e aos seguintes:
                              I – 
                              planejamento para o desenvolvimento sustentável;
                                II – 
                                coordenação entre às Secretarias e demais agentes envolvidos;
                                  III – 
                                  descentralização com delegação de competências para maior agilidade no atendimento do interesse público;
                                    IV – 
                                    racionalização e aperfeiçoamento dos serviços públicos;
                                      Art. 6º. 
                                      O planejamento, instituído como atividade constante da Administração, é um sistema integrado que visa promover o desenvolvimento do Município, compreendendo a seleção dos objetivos, diretrizes, programas e outros procedimentos, determinados em função da realidade local.
                                        Art. 7º. 
                                        As atividades administrativas e a execução de planos e programas serão resultantes de efetiva coordenação entre às Secretarias e demais órgãos e agentes envolvidos de cada nível hierárquico.
                                          Art. 8º. 
                                          A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e controle.
                                            Art. 9º. 
                                            A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez e eficácia às decisões.
                                              § 1º 
                                              O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições, objeto da delegação, de forma clara e precisa.
                                                § 2º 
                                                A Administração Pública Municipal poderá celebrar contratos de concessão de serviços públicos, terceirizando sua realização, quando conveniente e nas hipóteses legais, observando os termos da Lei Orgânica do Município.
                                                  Art. 10. 
                                                  A Administração Municipal, além dos controles formais de obediência a preceitos legais, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados da atuação de suas Secretarias, órgãos e agentes.
                                                    Art. 11. 
                                                    O controle das atividades da Administração Municipal será exercido, compreendendo:
                                                      I – 
                                                      o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado;
                                                        II – 
                                                        o controle da utilização, guarda e aplicação de dinheiro, valores e bens púbicos.
                                                          Art. 12. 
                                                          Os agentes da administração pública, buscando a eficiência, perseguirão o bem comum no exercício de suas competências de forma imparcial, sempre em atenção a qualidade, primando pela adoção de critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a rentabilidade social.
                                                            Art. 13. 
                                                            Para a execução de seus programas, a Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e particulares ou se consorciar com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos técnicos e financeiros, observadas as disposições legais.
                                                              CAPÍTULO III
                                                              Da Estrutura Administrativa
                                                                Art. 14. 
                                                                A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos, que passam a ser criados ou reestruturados:
                                                                  I – 
                                                                  Gabinete do Prefeito Municipal.
                                                                    II – 
                                                                    Secretaria de Segurança e Defesa Civil.
                                                                      III – 
                                                                      Secretaria de Administração.
                                                                        IV – 
                                                                        Secretaria de Finanças e Planejamento Orçamentário.
                                                                          V – 
                                                                          Secretaria de Desenvolvimento.
                                                                            VI – 
                                                                            Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.
                                                                              VII – 
                                                                              Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
                                                                                VIII – 
                                                                                Secretaria de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer.
                                                                                  IX – 
                                                                                  Secretaria de Ação Social e Cidadania.
                                                                                    X – 
                                                                                    Secretaria de Educação.
                                                                                      XI – 
                                                                                      Secretaria de Saúde.
                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                        Estrutura Básica dos Órgãos da Administração Direta
                                                                                          Art. 15. 
                                                                                          As estruturas administrativas e funcionais básicas dos órgãos poderão compreender, dadas à natureza e nível de atuação, as seguintes unidades funcionais e atividades, hierarquicamente organizadas:
                                                                                            I – 
                                                                                            DEPARTAMENTOS: com funções básicas de liderança, organização e controle em sua área de atuação; articulação de programas e projetos específicos, execução de serviços auxiliares necessários ao funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de atividades específicas junto às suas unidades integrantes.
                                                                                              II – 
                                                                                              COORDENADORIAS: programam ações básicas de organizar e operacionalizar os processos de trabalho ou atividades de natureza técnico-administrativa inerentes à sua área de atuação, subordinando-se diretamente ao Departamento, quando existir, caso contrário, diretamente à sua Secretaria Municipal.
                                                                                                III – 
                                                                                                DIVISÕES: executam atividades dentro do campo de atribuição que integram, subordinando-se diretamente à Coordenadoria, quando existir, caso contrário, diretamente ao Departamento ou à sua Secretaria Municipal.
                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                  Funções Básicas dos Órgãos da Administração Direta
                                                                                                    Seção I
                                                                                                    Funções Comuns aos Órgãos da Administração Pública Municipal
                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                      São competências de todas às Secretarias Municipais:
                                                                                                        I – 
                                                                                                        oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
                                                                                                          II – 
                                                                                                          garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            garantir ao Governo o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições indispensáveis para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
                                                                                                              IV – 
                                                                                                              coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
                                                                                                                V – 
                                                                                                                participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo, assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política administrativa, na área de atuação de sua Secretaria;
                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                  avaliar o desenvolvimento de trabalhos qualitativa e quantitativamente;
                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                    informar processos e demais documentos relacionados às atividades de todos os órgãos que integram a estrutura administrativa da Secretaria; e
                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                      analisar e assinar todas as requisições de compras e contratação de serviços dos Órgãos dos Departamentos, Coordenadorias e Divisões.
                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                        elaborar o planejamento institucional, os planos das ações de rotina e os planos especiais, controlando e avaliando as metas propostas;
                                                                                                                          X – 
                                                                                                                          executar o Programa de sua (s) Unidade (s) Orçamentária (s), respeitando as diretrizes e metas contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                            operacionalizar, controlar, avaliar e propor alternativas para o desenvolvimento das políticas municipais vinculadas a sua área de atuação institucional.
                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                              Da Composição e Competência dos Órgãos
                                                                                                                                Seção II
                                                                                                                                Do Gabinete do Prefeito Municipal
                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                  O Gabinete do Prefeito Municipal é composto da seguinte unidade administrativa:
                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                    Gabinete do Executivo.
                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                      COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS.
                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                        COORDENADORIA DE GESTÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL.
                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                          Ao Gabinete do Prefeito Municipal compete assistir diretamente o Prefeito Municipal em suas funções políticas e administrativas, organizando e agendando o seu expediente de trabalho, suas audiências internas e externas, o atendimento aos munícipes e o seu encaminhamento, tendo como atribuições:
                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                            assistir o Prefeito Municipal em suas funções políticas e administrativas;
                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                              assessorar o Prefeito Municipal nos contatos com os demais Poderes e Autoridades;
                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                assessorar o Prefeito Municipal no atendimento aos munícipes e entidades representativas de classe;
                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                  organizar e manter arquivo especial para os documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                    executar, se necessário, outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal; e
                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                      supervisionar as unidades que lhe são subordinadas.
                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                        A Coordenadoria de Relações Institucionais é a unidade encarregada de articular o Executivo com os demais Poderes e órgãos, coordenando às ações de representação do Governo para que seja mantido um diálogo ativo e transparente com o Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com toda a Sociedade.
                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                          A Coordenadoria de Gestão em Comunicação Social é a unidade encarregada de assessorar o Prefeito e as Secretarias no relacionamento com a imprensa, preparar, organizar, coordenar e atualizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais com caráter educativo, informativo ou de orientação social, arquivar e organizar todos os registros em mídia eletrônica, alimentar a imprensa em geral e as redes sociais oficiais sobre os atos da Prefeitura e seus órgãos.
                                                                                                                                                            Seção III
                                                                                                                                                            Secretaria de Segurança e Defesa Civil
                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                Gabinete do Secretário de Segurança e Defesa Civil.
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  DEPARTAMENTO SEGURANÇA CIVIL
                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil compete dar suporte ao Prefeito Municipal na coordenação das ações junto às secretarias e demais órgãos internos e externos, bem como aos munícipes, entidades públicas, privadas e civis em geral e assessorá-lo nas decisões e atos administrativos, buscar o aprimoramento da gestão pública e na eficiência das ações de governo, organizar e planejar as ações de segurança pública e das políticas de defesa civil.
                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                      O Departamento de Segurança Civil é a unidade encarregada em comandar a Guarda Civil do Município, promovendo a direção dos trabalhos em total observância a legislação específica municipal e federal, devendo o Comando dos trabalhos ser ocupado por servidor exclusivamente de carreira, nos termos da legislação federal.
                                                                                                                                                                        Seção IV
                                                                                                                                                                        Secretaria de Administração
                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Administração tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            Gabinete do Secretário de Administração.
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Compras Públicas
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, composto por:
                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento;
                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                      DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                        COORDENADORIA DE GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS.
                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Administração compete exercer as atividades ligadas à Administração em Geral, à política de pessoal, expediente e encargos gerais, modernização administrativa, gestão do trânsito e da frota municipal, tendo como atribuições específicas:
                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                            garantir, ao conjunto do Governo, os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Administração e as informações consolidadas sobre a execução do Orçamento Programa da Administração Municipal que se fizerem necessárias, tendo em vista a coordenação e o controle das ações administrativas;
                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                              manter atualizado o fluxo de despesas de pessoal, contendo realizações e previsões mensais e anuais, respeitando a legislação em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                acompanhar o estabelecimento e a realização de todos os convênios e contratos da municipalidade;
                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                  dar suporte administrativo e operacional para o funcionamento das Comissões Permanentes e Transitórias (Licitação, Concursos, Leilões, Recebimento de Materiais e Acompanhamento de Obras);
                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                    estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais relativas à área de gestão de pessoas (recursos humanos);
                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                      gerenciar e controlar todas as atividades afetas ao provimento e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                        propor e desenvolver a política salarial e a política de desenvolvimento profissional para o Quadro de Pessoal da Administração Direta;
                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                          controlar o Quadro Geral de Pessoal e suas despesas;
                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                            coordenar as relações de trabalho e intersindicais;
                                                                                                                                                                                                              j) 
                                                                                                                                                                                                              garantir o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
                                                                                                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                                                                                                planejar, organizar e coordenar as operações de suporte a todos os procedimentos que envolvem atendimento de público na Administração;
                                                                                                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                                                                                                  desenvolver e garantir a implantação da infraestrutura de telecomunicações, transportes, tecnologia da informação e suprimentos da Prefeitura.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                    O Departamento de Licitações é a unidade encarregada de elaborar os editais, cartas convites, conferir os termos de referências, previsão orçamentária, adequação da modalidade licitatória, atendimento dos requisitos do processo administrativo, auxiliar nas sessões de aberturas de envelopes, credenciamento e sessões de pregões, além de outras correlatas.
                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                      A Coordenadoria de Compras Públicas é a unidade encarregada de organizar e planejar as ações das Secretarias na gestão de materiais e serviços, realizar os procedimentos licitatórios, compras e estoque de produtos, auxiliando no cumprimento das regras estabelecidas na Lei Geral de Licitações e Contratos Públicos.
                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                        A Divisão de Contratos é a unidade encarregada de confeccionar e colherás assinaturas nos contratos administrativos, convênios, atas de registro de preços e demais instrumentos, garantindo a publicação nos órgãos e nos prazos legais, bem como promover os procedimentos necessários para aditamento, apostilamento ou supressão dos respectivos instrumentos.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                          O Departamento de Recursos Humanos é a unidade encarregada pela política de pessoal, promovendo a administração de pessoal em consonância com a política de recursos humanos da ação de governo do Município, baixar instruções normativas no campo de sua competência; decidir os protocolados dos servidores, desde que incontroversos e constantes da legislação pertinente.
                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                            A Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento é a unidade encarregada de conferir o registro de frequência, direitos, vantagens e garantias dos servidores públicos, adotando medidas para apontamento de irregularidades ou anomalias na realização excessiva de horas extraordinárias, acumulação de cargos ou empregos e demais restritas e impactantes na folha de pagamento.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                              O Departamento de Trânsito é a unidade encarregada na regulamentação do Trânsito, elaboração e desenvolvimento de projetos específicos para melhoria da mobilidade urbana, executar a fiscalização do trânsito no âmbito de competência do Município, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, promover e participar de projetos e programas de educação na segurança e no trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas por legislações específicas, Implantar sistema de segurança para pedestres e ciclistas, utilizando-se de equipamentos necessários e atividades correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                A Coordenadoria de Gestão de Frota de Veículos é a unidade encarregada de supervisionar as despesas com veículos, controlar o uso e registrar o responsável pela utilização do veículo, inclusive verificar o consumo médio de combustível e controlar a manutenção necessária.
                                                                                                                                                                                                                                  Seção V
                                                                                                                                                                                                                                  Secretaria de Finanças e Planejamento Orçamentário
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Orçamentário tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      Gabinete do Secretário de Finanças e Planejamento Orçamentário.
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                          Coordenadoria de Tributos e Arrecadação;
                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de Patrimônio.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Orçamentário compete exercer as atividades ligadas ao processamento das atividades contábeis, econômicas, financeiras, orçamentárias, realizando controles na execução da programação orçamentária, patrimonial e financeira de arrecadação e desembolso, obedecendo rigorosamente os limites de aplicação e administração das verbas e dos recursos específicos, bem como exercer o processamento para a arrecadação e fiscalização tributária.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                O Departamento de Contabilidade e seus subordinados são responsáveis por realizar todas às atividades de registro inerentes à contabilidade pública.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                  A Coordenadoria de Tributos e Arrecadação e seus subordinados são responsáveis em realizar a baixa dos tributos pagos, promover o estudo do fluxo de recebimentos e tomar medidas para fomentar a arrecadação tributária, promovendo medidas de apoio à fiscalização de recolhimentos dos impostos municipais e conferência dos repasses e participação junto ao Estado e União, bem como planejar, executar e fazer cumprir todos os meios legais de arrecadação.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                    A Coordenadoria de Patrimônio e seus subordinados são responsáveis pelo registro, escrituração, entrada, controle e baixa de todos os bens públicos da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro, provendo um controle rígido e atualizado do inventário de bens, nos termos das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e leis vigentes.
                                                                                                                                                                                                                                                      Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de Desenvolvimento Econômico
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                            COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E EMPREENDEDORISMO, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Incentivo a Geração de Negócios;
                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                Divisão de Fomento e Banco do Povo.
                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Controle de Convênios
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compete dar suporte para aos projetos que visam o desenvolvimento do Município, bem como, fomentar a sustentação do terceiro setor e assessorar, orientar a execução de atividades organizacionais da Administração Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      A Coordenadoria de Desenvolvimento e Empreendedorismo é a unidade encarregada em definir estratégias e articulações com outros órgãos públicos, de qualquer esfera de poder, visando ao desenvolvimento de elementos atrativos à implantação de atividades econômicas que venham a gerar emprego e renda no Município, zelando pela defesa do consumidor e garantias dos trabalhadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A Divisão de Incentivo a Geração de Negócios é a unidade encarregada de realizar a fomentar a atividade empresarial local, angariar novos investimentos e assumir a interlocução e a mediação das relações entre o Poder Público Municipal e os representantes dos comerciantes, prestadores de serviços e suas entidades de representação.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          A Divisão de Fomento e Banco do Povo é a unidade encarregada a cuidar do programa de fomento e incentivo ao crédito ao micro e pequeno empreendedor.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            A Coordenadoria de Controle de Convênios é a unidade encarregada de estabelecer políticas, programas, planos, projetos para captação de recursos junto aos órgãos de fomento públicos e privados, inclusive por elaborar projetos de engenharia e arquitetura para viabilizar a captação, além de gerenciar, fiscalizar e controlar todos os programas e obras relacionadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                              A Divisão e Controle de Convênios e seus subordinados são responsáveis em estimular e coordenar as ações de captação de recursos para desenvolvimento de atividades, serviços e obras públicas, mediante ajuste com os demais entes federados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Agricultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura compete exercer as atividades relacionadas às políticas para o desenvolvimento sustentável, gerenciar recursos do patrimônio natural e histórico da Estância Turística de São José do Barreiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Departamento de Meio Ambiente e o Departamento de Agricultura competem promover, assistir no planejamento e desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, trabalhando em conjunto na busca do desenvolvimento sustentável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Secretário de Planejamento, Obras e Serviços Públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Serviços Públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Manutenção Predial
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos compete planejar, programar e controlar os serviços de manutenção dos espaços públicos; executar, diretamente ou mediante contrato ou concessão, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção dos espaços públicos tais como: limpeza e varrição pública e cemitério, bem como buscar a transformação da estrutura urbana e do meio ambiente para melhorar a qualidade de vida da população da cidade, mediante promoção do processo de planejamento integrado do desenvolvimento urbano do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Coordenadoria de Serviços Públicos e seus subordinados são responsáveis em gerenciar todos os serviços públicos, em especial administrar e manter os cemitérios e velório do Município ou fiscalizar sua concessão e demais serviços correlatos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Divisão de Manutenção Predial é responsável pelo gerenciamento de todos os serviços necessários para manutenção de bens imóveis da Prefeitura, especificando o controle, através de gestão própria para o Setor de Carpintaria, Limpeza Predial, Setor de Construção e Setor de Pinturas, Setor de Hidráulica e Setor Elétrico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Departamento de Planejamento Urbano é a unidade encarregada de elaborar estudos que visam à atualização e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, bem como aqueles afetos ao território do Município em seus aspectos ambientais e de recursos naturais; organizar e manter atualizados os diferentes cadastros de instalações e equipamentos em vias públicas, cadastro do uso de imóveis, cadastro de obras de artes (viadutos / pontes) , da rede de iluminação, redes de comunicação e publicidade, bem como cadastro de logradouros e edificações e outras correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Divisão de Planejamento é a unidade encarregada de planejar e articular com outros setores da Administração Municipal, a implantação de mobiliário urbano; desenvolver diretrizes e normas para obras em vias e logradouros públicos, bem como para a adequação do sistema viário e similares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Divisão de Projetos é a unidade encarregada de elaborar projetos de obras públicas e verificar o atendimento das obras particulares dos regramentos vigentes, promovendo a aprovação ou determinando adequações legais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Divisão de Parcelamento do Solo é a unidade encarregada de zelar pela obediência aos diferentes instrumentos que regulam o uso do território da Estância Turística de São José do Barreiro e seu espaço urbano, em especial no que se refere a ordenação, uso e ocupação do solo, leis de proteção e preservação do ambiente natural e construído, promovendo a análise dos parcelamentos e definição das diretrizes para sua execução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Departamento de Água e Esgoto é a unidade responsável pelo gerenciamento da Estação de Tratamento de Água e Esgoto, promovendo todos os procedimentos para realização de um serviço nos parâmetros definidos pelos órgãos reguladores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEPARTAMENTO DE TURISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DEPARTAMENTO DE CULTURA, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenadoria de Ação Cultural
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de Esportes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer compete integrar ações educativas relativas à promoção da cultura e história, elaborar planos de apoio e incentivo à difusão das manifestações culturais da região, garantir condições para estudo e pesquisa, especialmente no campo da história regional, garantir medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural /e do patrimônio natural e arquitetônico do Município, em consonância com os demais órgãos da Administração Pública, bem como compete apoiar, desenvolver e incentivar as práticas esportivas e de lazer no Município, em especial planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esportivo-educacionais, de recreação e de lazer no Município; apoiar e supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da educação física no Município, estimulando a prática dos esportes e administrar os equipamentos municipais destinados à prática de esportes, entre outras relacionadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Departamento de Turismo é a unidade encarregada de estabelecer políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas na área da turismo, promovendo no âmbito municipal seus valores de visitação, entre outras atividades relacionadas aos processos de incentivo ao turismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Departamento de Cultura é a unidade encarregada de promover e coordenar o desenvolvimento das atividades, instituições, empreendimentos e iniciativas de natureza artística e cultural e ainda, manter e administrar os equipamentos culturais próprios do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Coordenadoria de Ação Cultural e seus subordinados são responsáveis em colocar à disposição do público, o acervo de livros jornais, mapas e documentos que compõe o acervo Municipal, incentivar o estudo, a leitura e a pesquisa junto ao acervo público local, planejar promover incentivar e documentar as criações culturais e artísticas e incentivar a participação da comunidade local nas atividades vinculadas à área, com o objetivo de desenvolver sua capacidade criativa e seus mecanismos de comunicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Divisão de Estrutura e Gestão de Eventos é unidade, vinculada diretamente a o Departamento de Eventos, encarregada de supervisionar e executar toda a infraestrutura e logística para promoção dos eventos, promovendo a devida instalação de equipamentos, arquibancadas, banheiros químicos, sistema de monitoramento interno, entre outros elementos necessários ao regular desenvolvimento de eventos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Coordenadoria de Esportes é a unidade encarregada de promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive Federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as expectativas e especificidades de cada região da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria de Ação Social e Cidadania
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Ação Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEPARTAMENTO GERAL DE CONSELHOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania compete estruturar a rede de proteção sócio-assistencial no território da Estância Turística de São José do Barreiro, visando o desenvolvimento humano e social e os direitos da cidadania; propor e participar de ações integradas de ação social, educação e desenvolvimento no âmbito da Prefeitura, definindo estratégias e formas alternativas de ação articulada com outros órgãos públicos, entidades sociais, que direta ou indiretamente possibilitem espaços de formação, apoio, proteção e oportunidades de emancipação e desenvolvimento social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Departamento de Assistência Social é a unidade encarregada de implantar e executar as políticas públicas municipais de inclusão e promoção nas áreas de assistência social, trabalho e segurança alimentar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Divisão Ação Social é a unidade, vinculada diretamente ao Departamento de Assistência Social, encarregada de elaborar o planejamento institucional, os planos permanentes e especiais de sua competência; constituir, organizar e gerir espaços e equipamentos sociais nos quais se desenvolvam ações e práticas de apoio ao processo de inclusão social e desenvolvimento da cidadania, mantendo plantão de atendimento a situações de emergência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Departamento Geral de Conselhos é a unidade encarregada de gerenciar e promover a facilitação do funcionamento de todos os Conselhos de Direitos, buscando organizar às atividades e promover o regular funcionamento, dirigindo todos os trabalhos dos servidores necessários ao cumprimento de todas às atividades dos referidos conselhos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Educação tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Secretário de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenadoria de Orientação e Avaliação em Unidade Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Planejamento de Vagas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Educação compete executar todas as ações educacionais do município, elaborando diretrizes e aplicando projetos e programas pedagógicos que promovam o pleno desenvolvimento do educando, capacitando-o para o exercício da cidadania, submetida a critérios de avaliação e de metas preestabelecidas de resultados, a serem aferidos pela Municipalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Departamento Administrativo da Educação é a unidade encarregada em prover os recursos materiais e gerenciais necessários ao funcionamento das Unidades Educacionais e da Secretaria; planejar e adotar providências junto à Secretaria de Administração no que se refere às demandas por suprimentos e serviços da rede de Unidades Educacionais e controlar o sistema de apontamento, controle de frequência e pagamento do quadro de pessoal da educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Educação é a unidade, vinculada diretamente ao Departamento Administrativo da Educação, encarregada pela gestão de contratos e administração da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação e controle de usuários do sistema.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Departamento Pedagógico é a unidade encarregada em orientar e acompanhar a elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico do Município junto às Unidades Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação, bem como assessorar e estimular a elaboração de planos de ação, a serem realizados pelas unidades escolares com objetivo de enfrentar desafios do cotidiano escolar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico Municipal de Ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado, quando se fizer necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenadoria de Orientação e Avaliação em Unidade Escolar é responsável por orientar e acompanhar as ações pedagógicas relacionadas as avaliações internas e externas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, supervisionar e acompanhar o processo de elaboração das avaliações municipais, divulgar e monitorar os indicadores educacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Departamento de Planejamento Educacional é a unidade encarregada em coordenar e gerenciar o processo de planejamento da demanda de vagas e quadro funcional da Secretaria, viabilizar a implantação da Política Educacional do Município, considerar informações sobre a execução dos serviços, ações e ocorrências da Educação na área de abrangência da Prefeitura, assegurar os fluxos pré-definidos, estabelecer prioridades para reforma, ampliação e construção de prédios educacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Divisão de Planejamento de Vagas diretamente subordinado ao Departamento de Planejamento Educacional é responsável pelo controle das vagas e demandas em todas às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Saúde
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Saúde tem sob sua responsabilidade as seguintes unidades administrativas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gabinete do Secretário de Saúde - Diretor Clínico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEPARTAMENTO OPERACIONAL EM SAÚDE, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Auditoria e Controle
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DEPARTAMENTO DE GESTÃO EM SAÚDE, composto por:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de Enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria Epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Saúde compete promover a execução da política municipal de saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, formular e implantar políticas e programas que tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da população do Município e desenvolver mecanismos de integração regional de forma a garantir maior espectro de atendimento de pronto atendimento à população do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Departamento Operacional em Saúde é a unidade encarregada em coordenar a atuação das Unidades de Atendimento Direto à Saúde, organizar e racionalizar a destinação e o uso dos recursos disponíveis para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento Direto à Saúde e responder pelo fluxo de informações entre as Unidades e a Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Divisão Administrativa é a unidade, vinculada diretamente ao Departamento Operacional em Saúde, encarregada em gerenciar todo o controle de pessoal, manutenção e promover o regular funcionamento das unidades de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Divisão de Auditoria e Controle é a unidade, vinculada diretamente ao Departamento Operacional em Saúde, encarregada em garantir a melhoria dos indicadores de saúde, humanização dos atendimentos e identificar os erros que causam prejuízos, além de promover um trabalho de qualidade, favorecendo o desenvolvimento de metas dentro de uma proposta que relacione o custo-benefício e qualidade do atendimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Departamento de Gestão em Saúde é a unidade encarregada em supervisionar a implantação dos programas da área de Saúde, sobretudo àqueles relacionados com enfermagem, saúde da criança, do adulto e da mulher e articular as ações dos diferentes setores e seus respectivos programas, com o atendimento direto executado pelas unidades municipais de saúde e com os demais programas e projetos de áreas afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Coordenadoria de Enfermagem e seus subordinados são responsáveis em gerenciar o regular funcionamento dos serviços de enfermagem nas unidades de saúde municipais, promovendo a integração das ações de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Coordenadoria Sanitária e a Coordenadoria Epidemiológica, bem como seus subordinados são responsáveis em controlar, executar e integrar todas ás atividades relacionada ao controle sanitário e epidemiológico municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Coordenadoria da Frota de Gestão de Veículos da Saúde é a unidade encarregada pela gestão de contratos e administração da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde e controle de usuários do sistema.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do Quadro de Pessoal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do Anexo 1.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Tabela de Referências salariais dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As atribuições dos cargos comissionados da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro é o constante do Anexo III desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Quadro Geral de empregos permanentes da Prefeitura da Estância de São José do Barreiro, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, é o constante do Anexo IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Tabela de Referências salariais dos empregos permanentes Prefeitura da Estância de São José do Barreiro é o constante do Anexo V desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As atribuições dos empregos permanentes da Prefeitura da Estância de São José do Barreiro é o constante do Anexo VI desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Das Disposições Gerais e Transitórias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cargos para completar a presente estrutura administrativa serão ocupados na medida da necessidade, respeitando o interesse público e às regras constitucionais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive em respeito à Lei Complementar 173/2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enquanto não criado por lei específica o Departamento, Coordenadoria ou Divisão, os serviços serão cumulados pela Unidade de maior hierarquia, inclusive poderá um Secretário cumular a responsabilidade de uma ou mais Secretarias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta lei apresenta a organização adequada à gestão municipal, contudo para evitar aumento de despesas, somente serão criados os Departamentos, Coordenadorias e Divisões, constantes do Anexo 1.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Deverão ser reservados no mínimo quarenta por cento dos cargos de provimento em comissão para servidores de carreira.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os Secretários Municipais são considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo Prefeito e por ele exonerados, quando assim julgar conveniente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados por lei específica, nos termos da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os ocupantes do cargo de provimento em comissão são regulados pelo regime administrativo constitucional, sendo vedado o recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou preservação de qualquer garantia de estabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor de carreira, que ocupar cargo de provimento em comissão ou função de confiança, poderá optar em receber a remuneração do emprego ou cargo de origem, sendo vedado o pagamento de horas extraordinárias, visto ser incompatível com o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O ocupante do cargo de provimento em comissão é nomeado pelo Chefe do Executivo ou Secretário da respectiva unidade e deverá exercer funções de direção, chefia e assessoramento, visto que o exercício de atividade técnica é restrita ao servidor ocupante de emprego ou cargo público efetivo, nos termos da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A jornada de trabalho dos servidores dos cargos providos em comissão, funções gratificadas e de comissão será de quarenta horas semanais, cumpridas de acordo com as necessidades do serviço público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As funções gratificadas deverão ser concedidas somente aos servidores que se enquadrem em funções complementares, sem ocorrer desvio de função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gratificação a que se refere o caput deste artigo não será incorporada ao vencimento do servidor, sob nenhuma hipótese, que somente a perceberá enquanto estiver no exercício da função gratificada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As funções gratificadas são exclusivas de desempenho de função complementar e seu pagamento somente poderá ocorrer durante o seu desempenho, observando no caso do Magistério a especificidade necessária ao atendimento do interesse público e pedagógico, estabelecido em lei própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As funções gratificadas de Diretor de Unidade Escolar e Coordenador Pedagógico serão ocupadas exclusivamente por profissionais do Magistério, que desempenharão a função gratificada pelo período de escolha, atendido os requisitos previstos em lei própria até que ocorra o provimento de empregos públicos específicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As funções gratificadas passam a ser remuneradas com o valor indicado na referência específica, sendo garantido ao servidor os direitos e vantagens de seu cargo ou emprego de origem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As funções de confiança serão ocupadas exclusivamente por servidores de carreira, onde o seu pagamento somente é devido durante o desempenho, observando a especificidade e serão desempenhadas na chefia e direção, sendo vedada a utilização para funções técnicas, que deverão ser providas por concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica vedada à acumulação remunerada de cargos em comissão com funções gratificadas e funções de confiança.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os valores que compõem as Tabelas de Referência Salarial do Anexo II, que faz parte integrante desta lei serão reajustados no mesmo percentual, sempre que houver alteração salarial coletiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os institutos previstos nesta lei, que mereçam maiores detalhamentos para sua aplicabilidade, serão objeto de regulamentação através de Decreto Municipal, observando às limitações constitucionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 80. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ficam mantidos todos os benefícios concedidos aos servidores municipais em leis anteriores, em especial os contidos nos artigos 10, 33 e 49. da Lei n.° 026, de 18 de outubro de 2011. (O trecho grifado foi incluido pela Emenda Modificativa n.° 01 de autoria do Poder Legislativo).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os servidores municipais, que trabalhem em carga horária reduzida, receberão seus salários proporcionalmente às horas trabalhadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 82. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 83. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor no prazo de até 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, mantendo vigentes os artigos 10, 33 e 49 da lei n.° 026. de 18 de outubro de 2011, revogando-se as disposições anteriores em contrário, em especial os Anexos I, II e lII da Lei n° 26, de 18 de outubro de 2011 e posteriores alterações. (O trecho grifado foi incluido pela Emenda Modificativa n.° 01 de autoria do Poder Legislativo).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São José do Barreiro, 28 de outubro de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alexandre de Siqueira Braga

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Publicada no Paço Municipal na data supra.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Antonio Gonçalves

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão, Agentes Políticos, Função de Confiança e Função Gratificada da Prefeitura Estância Turística de São José do Barreiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Prefeito1subsídiomandato eletivoagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Vice-Prefeito1subsídiomandato eletivoagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Chefe de Gabinete1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Relações InstitucionaisChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenadoria de Gestão em Comunicação SocialChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento Segurança CivilDiretor do Departamento1C.1livre escolhacomissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de LicitaçõesDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenadoria de Compras PúblicasChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Recursos HumanosDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenadoria de Gestão de Folha de PagamentoChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de TrânsitoChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenadoria de Gestão de Frota de VeículosChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Responsável pelo Controle Interno1F. G. 2servidor de carreiraFunção gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de ContabilidadeDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de Tributos e ArrecadaçãoChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de PatrimônioChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Desenvolvimento e EmpreendorismoChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Incentivo a Geração de NegóciosChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Fomento e Banco do PovoChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divisão de Controle de ConvêniosChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Meio AmbienteDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de AgriculturaDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Água e EsgotoDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenadoria de Serviços PúblicosChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Manutenção PredialChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Planejamento UrbanoDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de PlanejamentoChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de ProjetosChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Divisão de Parcelamento do SoloChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de TurismoDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de CulturaDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Ação CulturalChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de Estrutura e Gestão de EventosChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de EsportesChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divisão de ComunicaçãoChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Assistência SocialDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Ação SocialChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento Geral de ConselhosDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LotaçãoCargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Conselhos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Divisão de Conselhos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01C.3Livre nomeaçãoComissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 12, de 10 de abril de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento Administrativo da EducaçãoDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da EducaçãoChefe de Coordenaria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento PedagógicoDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenadoria de Avaliação e Orientação em Unidade EscolarChefe de Coordenadoria1F. G. E. 2Servidor de CarreiraFunção gratificada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Planejamento EducacionalDiretor do Departamento1C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Planejamento de VagasChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Diretor de Unidade Escolar3F. G. E. 1Servidor de CarreiraFunção gratificada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador Pedagógico4F. G. E. 3Servidor de CarreiraFunção gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             LotaçãoDenominação do Cargo ou FunçãoVagasReferênciaProvimentoNatureza
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SECRETARIA DA SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Secretário Municipal1subsídiolivre escolhaagente político
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Diretor Clínico1F. G. 1Servidor de carreiraFunção gratificada
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento Operacional em SaúdeDiretor do Departamento2F. G. 3Servidor de carreiracomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão AdministrativaChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Auditoria e ControleChefe de Divisão1C.3livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Departamento de Gestão em SaúdeDiretor do Departamento2C.1livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de EnfermagemChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria SanitáriaChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria EpidemiológicaChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria da Frota de Gestão Veículos da SaúdeChefe de Coordenadoria1C.2livre nomeaçãocomissão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quadro Geral de Empregos Permanentes da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Emprego PúblicoNº EmpregosCarga horária semanalReferênciaNota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Advogado120 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente Comunitário de Saúde12Lei própriaLei própriaE. Constitucional n.º 120 de 05/05/2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Saúde140 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Almoxarife240 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Arquiteto130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Administrativo140 hR. 09Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Contábil140 hR. 03Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social330 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Agente Sanitário140 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Assistente Social140 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Consultório Dentário - ACD340 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serviços Gerais8840 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Conselheiro Tutelar (Função Eletiva)5Lei própriaLei própria 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contador130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador de Cadastro240 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenador do CRAS140 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coveiro140 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dentista - ESF340 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dentista Plantonista2Plantão 8 horas  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro540 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro - ESF240 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Civil130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Engenheiro Florestal130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escriturário I1240 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Escriturário II1040 hR. 03Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Farmacêutico230 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Faxineira240 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Obras e Posturas240 hR. 02 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fiscal de Tributos240 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fisioterapeuta130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fonoaudiólogo130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inspetor de Alunos840 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Jardineiro240 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Medico - ESF240 hR. 21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Medico Plantonista8Plantão 24 horas  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico Veterinário230 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Merendeira840 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Monitor1540 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista3640 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de Maquinas/ tratorista840 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Padeiro240 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pedreiro740 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB I - Educação Infantil17Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB I - Ensino Fundamental27Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB II - Educação Física5Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB II - Língua Portuguesa8Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB II - Matemática7Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB II - Ciências/ Biologia4Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB II - Artes5Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB II - Língua Inglesa3Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB II - História4Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor PEB II - Geografia4Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor Auxiliar e Substituto6Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Psicólogo430 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico de Segurança do Trabalho140 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Enfermagem1540 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Enfermagem - ESF440 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vigia2040 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Emprego PúblicoNº EmpregosCarga horária semanalReferênciaNota
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado120 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente Comunitário de Saúde12Lei própriaLei própriaE. Constitucional n.º 120 de 05/05/2022
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente de Saúde140 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Almoxarife240 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquiteto130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo140 hR. 09Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Contábil140 hR. 03Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistente Social430 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Agente Sanitário140 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Assistente Social140 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Consultório Dentário - ACD340 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Serviços Gerais8840 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conselheiro Tutelar (Função Eletiva)5Lei própriaLei própria 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Contador130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Cadastro240 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador do CRAS140 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coveiro140 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dentista - ESF340 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dentista Plantonista2Plantão 8 horas  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro540 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Enfermeiro - ESF240 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Civil130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Engenheiro Florestal130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escriturário I1240 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Escriturário II1040 hR. 03Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Farmacêutico230 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Faxineira240 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Obras e Posturas240 hR. 02 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fiscal de Tributos240 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fisioterapeuta130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fonoaudiólogo130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inspetor de Alunos840 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Jardineiro240 hR. 01Extinção na vacância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Medico - ESF240 hR. 21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Medico Plantonista8Plantão 24 horas  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico Veterinário230 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Merendeira840 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Monitor1540 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Motorista3640 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nutricionista130 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Operador de Maquinas/ tratorista840 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Padeiro240 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pedreiro740 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB I - Educação Infantil17Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB I - Ensino Fundamental27Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB II - Educação Física5Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB II - Língua Portuguesa8Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB II - Matemática7Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB II - Ciências/ Biologia4Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB II - Artes5Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB II - Língua Inglesa3Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB II - História4Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor PEB II - Geografia4Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Professor Auxiliar e Substituto6Lei própria da EducaçãoLei própria da Educação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Psicólogo530 hR. 12 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico de Segurança do Trabalho140 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico em Enfermagem1540 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Técnico em Enfermagem - ESF440 hR. 03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vigia2040 hR. 01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 12, de 10 de abril de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Emprego PúblicoN.º EmpregosCarga Horária SemanalSalário/ ReferênciaAtribuição
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Vetores0140R$ 1.452,24 (R01)Monitorar, no meio ambiente, a presença vetores, animais peçonhentos e outros de importância sanitária. Atuar na vigilância e no controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 12, de 10 de abril de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam extintos os empregos não providos a seguir: Encarregado Geral, Encarregado Serviço de Água, Engenheiro Agrônomo, Secretário da Junta Militar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam redenominados os empregos a seguir: Auxiliar de Serviços Braçais, Assistente Social da Saúde, Fiscal Municipal, Professor PEBI - Ensino Infantil, Professor Plantonista - PEB II - Língua Portuguesa, Professor Plantonista - PEB II - Matemática, Professor Plantonista PEB I - Pedagogo, Tratorista.