Lei Ordinária nº 35, de 30 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

35

2014

30 de Dezembro de 2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 026/2011 E 037/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Outubro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 11, de 28 de outubro de 2022
Dispõe sobre alterações das Leis Municipais n°s 026/2011 e 037/2011 e dá outras providências.

    José Milton de Magalhães Serafim, Prefeito Municipal de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei Orgânica do Município;

     

      Art. 1º. 
      Ficam excluídos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, em especifico ao anexo II, (Provimento em Comissão), das Leis n.ºs 026 e 037/11, os seguintes cargos, em seus respectivos setores:

        SETOR: GABINETE DO PREFEITO

        DENOMINAÇÃON.º DE VAGASREQUISITOSPADRÃO
        Assessor I de Transporte01Conhecimentos Específicos14 A

         

        SETOR: SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

        Assessor I de Eventos e Lazer para Juventude e Melhor Idade01Conhecimentos Específicos

        14 A

         

        SETOR: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS

        Assessor II de Serviços Gerais02Conhecimentos Específicos14 A

         

        SETOR: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

        Assessor II de Agricultura01Conhecimentos Específicos9 A

         

          Art. 2º. 
          Ficam alterados e criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro e acrescidos ao anexo II, ( Provimento em Comissão ), da Lei n.° 026/11, mencionado no artigo 8.°, os seguintes cargos, em seus respectivos setores:

            SETOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

            DENOMINAÇÃON.º DE VAGASREQUISITOSPADRÃO
            Assessor I do Ciretran01Conhecimentos Específicos14 A

             

            SETOR: SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

            Assessor de Transporte da Agricultura01Conhecimentos Específicos22 A

             

              Parágrafo único  
              As atribuições dos cargos ora criados serão regulamentados através de Decreto Municipal.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    São José do Barreiro, 30 de dezembro de 2014.

                     

                    José Milton de Magalhães Serafim

                    Prefeito Municipal

                     

                    Publicada no Paço Municipal na data supra.

                     

                    Antonio Gonçalves

                    Assistente Administrativo